A contagem dos prazos estabelecidos no presente diploma não se suspende aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 24.º — Prazos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2021
Original
Em vigor de 22/05/2012 a 18/11/2021