O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do Decreto Legislativo Regional que extingue o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de maio de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M, que aprova a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto)