Aprova a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto
É aprovada a estrutura orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto, publicada no anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do Decreto Legislativo Regional que extingue o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de maio de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 4 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/M, que aprova a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto)
Natureza
A Direção Regional de Juventude e Desporto, designada no presente diploma abreviadamente por DRJD, é um serviço executivo, central, integrado na Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, dotado de autonomia administrativa.
Missão
A DRJD tem por missão apoiar a definição, coordenação e concretização da política pública governamental nas áreas da juventude, do desporto e do ensino superior, promovendo a participação dos jovens em todos os domínios da vida social e o fomento da prática desportiva na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Atribuições e competências
Órgãos de direção
Competências do diretor regional
Conselho administrativo
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia do 1.º grau constam dos anexos ii e iii do presente diploma.
Transferência de competências, direitos e obrigações
Transição de pessoal
O pessoal da Direção Regional de Juventude e dos centros de juventude da Região Autónoma da Madeira, do Instituto de Desporto da Região Autónoma da Madeira e do Gabinete do Ensino Superior, da Direção Regional de Educação, integra o sistema centralizado de gestão previsto no decreto regulamentar que aprova a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.
Transferência de responsabilidades
As responsabilidades do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, e da DRJ, relativas às atribuições e competências que, pelo presente diploma, se transferem para a DRJD e que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros são assumidas pela DRJD, através da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, considerando-se as referências legais ou contratuais feitas a estas entidades.
Transferência de património
O património do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, relativo às atribuições e competências que, pelo presente diploma, se transferem para a DRJD, é transferido para a Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, ficando afeto à DRJD, com dispensa de quaisquer formalidades.
Contratos-programa
A concessão de apoio financeiro pela DRJD é titulada por contratos-programa, celebrados nos termos da legislação aplicável.
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)