O património do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, relativo às atribuições e competências que, pelo presente diploma, se transferem para a DRJD, é transferido para a Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, ficando afeto à DRJD, com dispensa de quaisquer formalidades.
Artigo 12.º — Transferência de património
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012