- 1 -A DRJD tem como atribuições, em geral:
- a)Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na implementação das políticas governamentais nas áreas da juventude e do desporto na RAM;
- b)Promover de uma forma extensiva, inclusiva e sistémica junto dos jovens, programas e ações no âmbito da educação não formal e da prática desportiva, que potenciem a sua formação enquanto cidadãos ativos, participativos e responsáveis;
- c)Fomentar e assegurar os procedimentos inerentes ao acesso ao ensino superior, procurando adequar as competências e aptidões dos candidatos às diversas áreas do conhecimento, promovendo a sua qualificação cultural e profissional;
- d)Promover mecanismos de cooperação com organismos regionais, nacionais e internacionais, com vista a maximizar a concretização das medidas traçadas, nos seus diversos domínios de atuação;
- e)Representar a RAM em organizações nacionais e internacionais relacionadas com as áreas das suas atribuições, sempre que para tal seja mandatada;
- f)Exercer na RAM as competências atribuídas às entidades nacionais com funções homólogas previstas na lei em vigor, sem prejuízo das suas competências específicas que resultam da qualidade de autoridades nacionais;
- g)Exercer as demais competências previstas na lei.
- 2 -São atribuições da DRJD, em especial, no domínio da juventude:
- a)Apoiar a definição das políticas governamentais de juventude, com vista à aquisição de novas competências no âmbito da educação não formal;
- b)Executar e acompanhar a implementação das medidas adotadas no âmbito das políticas públicas de juventude;
- c)Avaliar continuamente as políticas de juventude implementadas e inferir os resultados obtidos, com vista à sua adequação às necessidades individuais e coletivas dos jovens, nos vários domínios transversais em que atuam;
- d)Propor e participar na elaboração ou reformulação de legislação respeitante à juventude;
- e)Realizar estudos setoriais e intersetoriais em áreas de interesse direto e com impacto transversal para a juventude;
- f)Promover a criação de sistemas integrados de informação, numa ótica de descentralização, de modo a assegurar o acesso privilegiado dos jovens a uma informação abrangente e atualizada, sobre as políticas e ações que lhes digam respeito;
- g)Promover o associativismo juvenil e estudantil, através da concessão dos apoios previstos na lei e manter atualizado o Registo Regional do Associativismo Jovem (RRAJ);
- h)Criar e implementar programas, atividades e serviços, que promovam a participação cívica dos jovens, a ocupação dos seus tempos livres e a sua formação, através de metodologias de educação não formal;
- i)Criar estruturas de apoio ao bem-estar físico, psíquico, emocional e social, mediante a realização de ações e prestação de serviços de promoção da saúde, prevenção de comportamentos desviantes, atividade física e realização pessoal;
- j)Garantir a auscultação dos jovens e dos parceiros sociais com intervenção direta no setor da juventude, com vista a acautelar os direitos dos jovens na definição das políticas, assegurando a sua plena integração na sociedade;
- k)Incentivar e apoiar a capacidade inovadora e de iniciativa dos jovens, promovendo o seu espírito empreendedor, o seu talento e criatividade;
- l)Assegurar a participação e integração dos jovens em organismos nacionais e internacionais, promovendo o seu desenvolvimento pessoal, social e profissional;
- m)Potenciar e apoiar a mobilidade regional, nacional e internacional, no âmbito de uma política de promoção do turismo juvenil, mediante a disponibilização de infraestruturas de alojamento criadas para o efeito;
- n)Promover formas de cooperação, através do estabelecimento de parcerias com entidades públicas ou privadas, de âmbito regional, nacional e internacional, que garantam a execução transversal das políticas de juventude.
- 3 -São atribuições da DRJD, em especial, no domínio do desporto:
- a)Apoiar a definição e execução das políticas governamentais na área do desporto, de modo a incrementar o desenvolvimento desportivo integrado;
- b)Promover o apoio técnico, logístico, material e financeiro, a nível individual e coletivo, nomeadamente às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo, numa ótica de desenvolvimento desportivo regional;
- c)Promover a formação e a qualificação dos agentes ativos no sistema desportivo regional;
- d)Dar parecer sobre os projetos relativos à construção, beneficiação ou remodelação de infraestruturas desportivas e aquisição de sedes promovidas por entidades públicas ou privadas na RAM;
- e)Emitir pareceres no âmbito das suas atribuições quando solicitado pelas entidades públicas ou privadas ou por imperativo legal;
- f)Fomentar, dinamizar e divulgar a cultura e prática desportiva, enquanto instrumentos determinantes na promoção da saúde e qualidade de vida das populações, numa perspetiva inclusiva e intergeracional;
- g)Fomentar e dinamizar a prática de atividades físicas adaptadas, em articulação com a Direção Regional de Educação, incrementando a igualdade de oportunidades e utilizando a prática desportiva como eixo de agregação social;
- h)Manter atualizado o atlas desportivo da Região;
- i)Acompanhar a aplicação das normas de segurança desportivas, mediante a emissão de parecer, com vista a promover o zelo e a integridade física dos utilizadores de todas as instalações desportivas na RAM.
- 4 -São atribuições da DRJD, em especial, no domínio do ensino superior:
- a)Promover e assegurar a realização, na Região, de ações respeitantes ao acesso ao ensino superior no plano da sua divulgação, informação, organização e coordenação;
- b)Promover a avaliação da aptidão e a orientação dos estudantes da Região para a frequência do ensino superior;
- c)Promover o acompanhamento dos estudantes do ensino superior oriundos da Região e desenvolver ações que conduzam ao seu sucesso académico;
- d)Promover o acolhimento e orientação dos estudantes após a conclusão dos seus estudos de nível superior;
- e)Promover e assegurar, no plano da sua divulgação, organização e gestão, o serviço de concessão de apoios financeiros aos estudantes do ensino superior oriundos da Região;
- f)Apoiar os emigrantes e seus familiares nos processos de equivalência e equiparação de habilitações estrangeiras de nível superior;
- g)Emitir pareceres sobre diplomas legais no âmbito do ensino superior e colaborar na elaboração de projetos de convénios e protocolos entre a SRE e instituições de ensino superior;
- h)Colaborar, sempre que solicitado, na definição dos cursos superiores a exigir pelas instituições públicas da Região para os concursos de admissão.
Artigo 3.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012