- 1 -O conselho administrativo, abreviadamente designado por CA, é o órgão deliberativo, em matéria administrativa e financeira e é composto pelo diretor regional, que preside, pelo diretor de serviços jurídico-financeiro, pelo diretor de serviços de juventude e por dois elementos a designar por despacho do diretor regional.
- 2 -Ao CA compete, designadamente:
- a)Definir, de acordo com as diretivas superiores, os programas que hão de servir de base à elaboração das propostas orçamentais;
- b)Aprovar os projetos de orçamento de receitas e despesas, de harmonia com as disposições legais aplicáveis;
- c)Controlar a execução das atividades financeiras, em conformidade com os respetivos programas;
- d)Autorizar a realização das despesas e respetivos pagamentos, nos termos e até aos montantes legais;
- e)Analisar e aprovar anualmente a conta de gerência da DRJD, submetendo-a, no prazo legal, à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas;
- f)Apreciar a situação administrativa e financeira da DRJD tendo em vista assegurar o seu bom funcionamento.
- 3 -O CA pode, nos termos da lei, delegar competências, com ou sem poderes de subdelegação.
- 4 -O CA estabelece, mediante regulamento interno, as normas do seu funcionamento.
Artigo 6.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012