- 1 -O Gabinete de Gestão Financeira tem por missão assegurar a programação e a gestão financeira, orçamental e patrimonial da SRE, garantindo uma adequada execução orçamental e uma gestão previsional fiável e sustentada do orçamento, contribuindo para a tomada de decisão no âmbito das políticas educativas e dos recursos humanos.
- 2 -São atribuições do GGF, nomeadamente:
- a)Prestar apoio técnico-financeiro à definição de políticas, prioridades e objetivos da SRE;
- b)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimentos da SRE e acompanhar e monitorizar as respetivas execuções orçamentais;
- c)Assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento e de previsão, de controlo e execução orçamental;
- d)Remeter à Secretaria Regional do Plano e Finanças todas as informações de reporte da SRE, assegurando a sua prévia validação;
- e)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de recolha de dados, por forma a garantir o planeamento e a programação dos recursos financeiros, em consonância com os princípios da boa gestão financeira;
- f)Providenciar o apoio financeiro aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, às instituições particulares de solidariedade social na área da educação e às escolas profissionais privadas;
- g)Estudar e propor as ações necessárias para a melhoria da qualidade dos serviços do GGF, quer no que respeita à melhoria dos procedimentos internos e à modernização e simplificação administrativa, quer no que concerne ao atendimento e prestação de serviços aos utentes;
- h)Exercer todas as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei ou determinadas superiormente ou ainda que decorram do normal exercício das suas funções.
- 3 -O GGF é dirigido por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional.
- 4 -O Diretor poderá, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes no pessoal afeto ao GGF.
Artigo 13.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 22/11/2013
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Em vigor desde 22/11/2013