- 1.De cada reunião do CRAFDR é lavrada uma ata, contendo um resumo do que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e as justificações dos ausentes, os assuntos apreciados, as conclusões e as deliberações tomadas, incluindo o resultado das respetivas votações e, caso existam, as declarações de voto.
- 2.A ata é submetida à apreciação dos membros do CRAFDR e votada na reunião seguinte, sendo assinada, após aprovação, pelo presidente e pelo secretário-geral.
- 3.Sempre que se mostre necessário, pode ser aprovada, na reunião a que disser respeito, uma minuta da ata, contendo a menção das deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
Artigo 10.º — Atas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/10/2022
Original
Em vigor de 19/08/2014 a 03/10/2022