- 1 -O Gabinete da Zona Franca, abreviadamente designado por GZF, é o serviço que tem por missão acompanhar e coordenar as atividades a exercer na Zona Franca da Madeira.
- 2 -São atribuições do GZF, designadamente:
- a)Acompanhar e coordenar o exercício das atividades desenvolvidas na Zona Franca da Madeira, por forma a tornar mais célere e eficaz todo o procedimento administrativo referente àquele conjunto de atividades;
- b)Analisar e submeter a decisão superior os processos de pedidos de licenças remetidos pela concessionária da Zona Franca da Madeira;
- c)Assegurar os circuitos de comunicação entre os serviços da Administração e a Concessionária, de modo a garantir o pontual cumprimento do contrato de concessão;
- d)Informar superiormente e manter atualizado o cadastro das sociedades licenciadas na Zona Franca da Madeira;
- e)Coordenar as equipas multidisciplinares de vistoria às unidades industriais da Zona Franca da Madeira;
- f)Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido ou decorra do normal desempenho das suas atribuições.
- 3 -O GZF funciona na direta dependência do diretor regional.
Artigo 8.º — Gabinete da Zona Franca
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/03/2019
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2019/M - 1.ª Série(19/03/2019)
Original
Em vigor de 19/08/2015 a 19/03/2019