- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 9.º, mantêm-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2012/M, de 28 de junho, com as devidas adaptações, as Portarias n.os 83-A/2012, de 25 de junho, e 125/2012, de 1 de outubro, os Despachos n.os 21-A/2012, de 27 de junho, 45/2012, de 4 de outubro, e 96/2013, de 30 de maio.
- 2 -Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2009/M, de 8 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2012/M, de 22 de junho, mantêm-se em vigor os artigos 18.º a 23.º, 27.º e 29.º a 48.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/M, de 9 de julho, alterado pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/M, de 17 de setembro.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, e em conjugação com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2012/M, de 22 de junho, mantêm-se em vigor os artigos 2.º a 4.º e 6.º e anexos I e II do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/M, de 17 de setembro.
Artigo 13.º — Norma transitória
Vigente desde: 02/05/2016
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Em vigor desde 02/05/2016