Pelo presente diploma são revogadas:
- a)As Subsecções II, III e VI da Secção I, e Subsecção I da Secção II do Capítulo III, todos do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho;
- b)As demais normas que sejam referentes às competências do Secretário Regional da Educação, por força do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, que se encontrem dispersas por outros diplomas orgânicos.