Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Educação
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Educação, que constam, respetivamente, dos Anexos I e II ao presente diploma, e do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de período experimental, mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogadas:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de abril de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de junho de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional da Educação
Missão
A Secretaria Regional da Educação, doravante designada por SRE, é o departamento do Governo Regional que tem por missão definir e executar a política regional para os sectores da educação, administração educativa, qualificação e formação profissional inicial e desporto escolar.
Atribuições
No âmbito da respetiva missão e no desenvolvimento das políticas e objetivos definidos para os sectores que a integram, constituem atribuições da SRE:
Competências
Ao Secretário Regional da Educação, doravante designado por secretário regional, compete:
Estrutura
Cooperação funcional
Estruturas de missão
Para a prossecução de projetos especiais ou de missões temporárias que não possam ser desenvolvidas pelos serviços previstos no presente diploma, podem ser criadas estruturas de missão, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio.
Direção de Serviços Técnico-Financeiros
Divisão de Contabilidade e Estatística
Divisão de Aprovisionamento, Infraestruturas e Pessoal
Natureza e missão
Competências dos diretores regionais
Missão
A Direção Regional da Educação, doravante designada por DRE, tem por missão conceber, orientar, coordenar e avaliar o sistema educativo da Região Autónoma dos Açores.
Competências
À DRE compete:
Estrutura
A DRE integra os serviços seguintes:
Divisão da Educação Pré-Escolar, Básica e Inclusiva e do Desporto Escolar
Divisão dos Ensinos Secundário, Artístico e Profissional
Natureza e missão
A Direção Regional da Administração Educativa, doravante designada por DRAE, tem por missão a conceção de medidas de gestão, a coordenação e o apoio técnico-legal nas áreas de recursos humanos e de administração escolar, no âmbito das diretrizes definidas para a administração regional, criando condições para a implementação de políticas de desenvolvimento e valorização dos recursos humanos, bem como de evolução da autonomia das escolas, promovendo a gestão estratégica e a melhoria organizacional, providenciando conhecimento especializado de suporte aos processos de decisão política e de informação, à comunidade educativa e à sociedade em geral.
Competências
À DRAE compete:
Estrutura
Divisão de Gestão do Pessoal Docente
Divisão de Gestão do Pessoal não Docente
Divisão de Gestão Financeira e Equipamentos
Juntas médicas
Natureza e missão
Âmbito de atuação
A IRE desenvolve a sua ação em todo o território da Região Autónoma dos Açores e exerce a sua atividade, nos domínios seguintes:
Competências
Serviços da IRE
A IRE integra o Corpo Inspetivo e de Auditoria.
Direção
A IRE é dirigida por um inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Competências do Inspetor Regional da Educação
Ao Inspetor Regional da Educação, para além das competências estabelecidas na lei, compete:
Corpo Inspetivo e de Auditoria
Regime jurídico da atividade inspetiva e do pessoal
Carreiras subsistentes
Ao pessoal da carreira de monitor de formação profissional é aplicável o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2004/A, de 20 de outubro.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Educação
(ver documento original)
114354361