- 1 -O Núcleo de Informática e Telecomunicações, doravante designado por NIT, é um serviço de apoio aos órgãos e serviços da SRE, nos domínios da informática e das telecomunicações.
- 2 -Ao NIT compete:
- a)Definir e prestar apoio técnico de primeira linha, remoto ou presencial, aos utilizadores e a todas as entidades da SRE, utilizando uma plataforma de registo e acompanhamento de incidentes, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- b)Zelar pela manutenção, renovação e planeamento dos recursos do equipamento informático, seguindo as orientações definidas pelas entidades competentes;
- c)Promover a preservação e racionalização das soluções de impressão na SRE;
- d)Coordenar, desenvolver e implementar, de acordo com as orientações do secretário regional, as políticas sobre sistemas, tecnologias de informação e de comunicação da educação, promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos, em linha com as políticas globais previstas para a administração regional;
- e)Promover a transformação digital dos serviços da SRE, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- f)Administrar e gerir a rede de comunicações de dados e voz, de acordo com as normas e orientações definidas pelas entidades competentes na matéria;
- g)Prestar apoio técnico e parecer prévio em processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação, de acordo com as políticas globais seguidas para a administração regional;
- h)Articular, com os diferentes serviços da SRE, o tipo e a forma de acesso à informação, processada em função das atribuições de cada serviço;
- i)Assegurar a implementação e monitorização da segurança das redes informáticas, bem como definir processos internos para assegurar a comunicação dos incidentes, de acordo com as orientações definidas pelas entidades competentes na matéria;
- j)Garantir a operacionalidade e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação da SRE, bem como assegurar a proteção, a recuperação dos dados e a continuidade de serviço, em linha com as políticas globais seguidas para a administração regional;
- k)Manter atualizado o inventário dos equipamentos, sistemas, utilizadores e aplicações em exploração na SRE;
- l)Assegurar a articulação e interlocução com as entidades com competências nas áreas das tecnologias, sistemas de informação e modernização administrativa;
- m)Assegurar a interoperabilidade e a conformidade dos sistemas de informação da SRE com os sistemas ou políticas regionais e nacionais, seguindo as orientações definidas pelas entidades competentes na matéria;
- n)Promover a uniformização, consolidação e atualização tecnológica das soluções em exploração, seguindo as linhas orientadoras das entidades competentes na matéria;
- o)Promover formação aos utilizadores em tecnologias e sistemas implementados na SRE;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O NIT é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 10.º — Natureza e missão
Vigente desde: 05/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º