À DRE compete:
- a)Assegurar a execução da política definida para o sistema educativo e o bom funcionamento da rede escolar, no âmbito da respetiva missão;
- b)Programar e promover o desenvolvimento do sistema educativo regional;
- c)Promover o desenvolvimento curricular e a adequação do sistema educativo à especificidade da Região Autónoma dos Açores;
- d)Promover e acompanhar a avaliação do sistema educativo e das escolas;
- e)Coordenar, acompanhar e propor orientações relativamente ao ensino artístico na Região Autónoma dos Açores;
- f)Promover atividades de apoio ao desporto escolar;
- g)Assegurar o funcionamento da escolarização de segunda oportunidade, nas suas várias modalidades, numa perspetiva de formação ao longo da vida;
- h)Coordenar e apoiar a formação do pessoal docente e do pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável em vigor;
- i)Acreditar as entidades formadoras, atribuir o estatuto de formador, bem como certificar a formação contínua, nas suas diversas modalidades;
- j)Coordenar e apoiar o ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes das instituições particulares de solidariedade social, nos termos da legislação aplicável na matéria;
- k)Assegurar a avaliação, nas modalidades de ensino relativas ao ensino particular e cooperativo, incluindo a formação profissional, bem como dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário, nos termos da legislação aplicável na matéria;
- l)Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros inerentes ao ensino particular e cooperativo, bem como dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos sectores particular, cooperativo e solidário;
- m)Participar em projetos comunitários referentes ao ensino regular, particular e cooperativo, incluindo a formação profissional, bem como dos estabelecimentos de educação pré-escolar dependentes dos estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário, nos termos da legislação aplicável na matéria;
- n)Promover a qualidade dos materiais didáticos, procedendo, quando necessário, à avaliação da respetiva adequação;
- o)Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e acompanhamento, em matéria de segurança escolar;
- p)Assegurar a execução da política definida para o desporto escolar, dinamizando-o e apoiando-o;
- q)Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamentos;
- r)Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.