À DRAE compete:
- a)Orientar, coordenar e avaliar a gestão pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como de outros serviços criados ou a criar, na sua dependência;
- b)Estudar e propor soluções inovadoras que visem a racionalização dos recursos e o sucesso escolar;
- c)Assegurar a gestão integrada de todos os trabalhadores dos seus serviços dependentes, acompanhando os processos de recrutamento e seleção;
- d)Transmitir aos seus serviços dependentes, a política definida para a administração regional em matéria de pessoal, definindo as medidas consideradas necessárias à sua execução;
- e)Garantir a operacionalização dos instrumentos de recrutamento e gestão do pessoal docente e não docente, incluindo o respetivo suporte informático;
- f)Organizar e manter devidamente atualizado o cadastro de todos os trabalhadores ao serviço do sistema educativo;
- g)Determinar as necessidades de infraestruturas educativas, planeando e mantendo atualizada a carta escolar;
- h)Colaborar na preparação das propostas dos planos anual e de médio prazo, bem como na proposta de orçamento;
- i)Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
- j)Autorizar e atribuir as transferências dos montantes decorrentes dos contratos de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, que estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, na sua redação em vigor, dos contratos-programa ou outros contratos e acordos de colaboração que venham a ser celebrados, bem como praticar todos os atos subsequentes;
- k)Celebrar contratos previstos no Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, na sua redação em vigor, bem como, autorizar e atribuir os pagamentos a que haja lugar, bem como praticar todos os atos subsequentes do procedimento;
- l)Cooperar na elaboração dos programas preliminares relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento, bem como emitir parecer sobre as diversas fases de desenvolvimento dos projetos, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.