No âmbito da respetiva missão e no desenvolvimento das políticas e objetivos definidos para os sectores que a integram, constituem atribuições da SRE:
- a)Garantir o direito à educação;
- b)Definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas às áreas da educação e formação profissional inicial;
- c)Promover a inovação educacional, o desenvolvimento e a utilização das tecnologias de informação e de comunicação, no âmbito do sistema educativo;
- d)Promover a formação dos recursos humanos afetos ao sistema educativo;
- e)Estabelecer os regimes de recrutamento e de desenvolvimento das carreiras do sistema educativo;
- f)Coordenar a atualização e execução da carta escolar, bem como administrar a rede escolar;
- g)Regular o sistema educativo, nomeadamente, coordenando o acompanhamento, auditando e controlando a atividade das unidades orgânicas, dos órgãos e serviços e demais estruturas que o integram, visando a garantia da qualidade do sistema e a salvaguarda dos interesses legítimos protegidos;
- h)Promover a realização de estudos e a produção, tratamento, difusão da informação sobre a organização, bem como o funcionamento de todas as áreas afetas à SRE;
- i)Coordenar, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência, as relações com a Universidade dos Açores e demais entidades de formação superior;
- j)Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos nas suas áreas de competência;
- k)Regular, implementar e avaliar as normas específicas de organização do desporto escolar.