Ao Inspetor Regional da Educação, para além das competências estabelecidas na lei, compete:
- a)Assegurar a representação da IRE;
- b)Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades da IRE;
- c)Assegurar o cumprimento das orientações e prioridades estratégicas da política educativa fixada para a IRE;
- d)Assegurar a autonomia e competência técnica da ação inspetiva;
- e)Assegurar a gestão e direção dos recursos humanos e materiais afetos à IRE;
- f)Autorizar despesa e a aquisição de bens e serviços, na sequência de delegação de competências para o efeito;
- g)Emitir diretivas, ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos inspetores e demais trabalhadores afetos à IRE;
- h)Elaborar e apresentar ao secretário regional, até 30 de novembro do ano anterior àquele a que respeite, o plano anual de atividades;
- i)Determinar a realização das atividades inspetivas previstas no respetivo plano anual;
- j)Determinar a realização de ações de inspeção extraordinárias, por decisão do secretário regional;
- k)Propor ao secretário regional a instauração de processos de inquérito e sindicância, nomeadamente em resultado de ações inspetivas;
- l)Instaurar processos disciplinares, nos termos da legislação aplicável em vigor, em consequência de ações inspetivas realizadas pela IRE;
- m)Nomear os instrutores de processos cuja competência instrutória seja determinada à IRE;
- n)Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos previstos no estatuto disciplinar;
- o)Determinar o início e os prazos de duração das diversas ações inspetivas;
- p)Emitir parecer e decidir sobre o encaminhamento dos relatórios das inspeções efetuadas, bem como submetê-los a homologação do secretário regional;
- q)Elaborar e apresentar ao secretário regional, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeita, um relatório anual de atividades;
- r)Propor ao secretário regional a aprovação dos regulamentos do procedimento de inspeção;
- s)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo secretário regional;
- t)Desempenhar as demais funções necessárias ao bom funcionamento da IRE, bem como as que, por lei ou determinação do secretário regional lhe sejam cometidas enquanto dirigente máximo do serviço.