- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos, a SRE integra os órgãos e serviços seguintes:
- a)Órgãos Consultivos:
- i)Conselho Coordenador do Sistema Educativo;
- ii)Conselho Regional do Desporto Escolar;
- b)Serviços Executivos Centrais:
- i)Direção de Serviços Técnico-Financeiros;
- ii)Núcleo de Informática e Telecomunicações;
- iii)Direção Regional da Educação;
- iv)Direção Regional da Administração Educativa;
- c)Serviço Inspetivo: Inspeção Regional da Educação.
- a)Órgãos Consultivos:
- 2 -Os órgãos consultivos previstos na alínea a) são regulados por diploma próprio.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021