- 1 -A contratação dos cuidados ou cuidados técnicos de saúde em regime de acordo de faturação inicia-se com a adesão do interessado aos requisitos constantes do clausulado-tipo de cada acordo de faturação.
- 2 -O clausulado-tipo de cada acordo de faturação é definido por Portaria Conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças.
Artigo 6.º — Procedimentos para a contratação de acordos de faturação
Vigente desde: 17/12/2021
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