- 1 -São requisitos de idoneidade para a celebração de acordos de faturação:
- a)A responsabilidade técnica e habilitação dos profissionais para a realização dos exames ou para a prestação dos cuidados técnicos contratados;
- b)A titularidade de licenciamento e vistoria, sempre que exigido nos termos da lei;
- c)O registo no IASAÚDE, IP-RAM, quando legalmente exigível;
- d)Não estar abrangido pelos impedimentos previstos no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
- 2 -Os profissionais vinculados ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM) ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições, nos termos da lei.
Artigo 7.º — Requisitos para a celebração de acordos de faturação
Vigente desde: 17/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2021
Referências (1)
- Artigo 55.º do Código CCPexterno