- 1 -À Direção de Serviços do Orçamento e Conta, doravante designada por DSOC, compete:
- a)Elaborar a proposta de orçamento regional, bem como do decreto regulamentar regional que o executa, e emitir os pareceres necessários no contexto da proposta anual do orçamento do Estado e do respetivo decreto-lei de execução orçamental;
- b)Assegurar, de acordo com as orientações superiormente definidas, e em coordenação com as delegações de contabilidade pública regional, a execução das medidas necessárias ao seu regular funcionamento e as medidas de política fixadas;
- c)Informar e submeter a despacho superior, sempre que aplicável, os pedidos de alterações orçamentais enviados pelos serviços integrados;
- d)Acompanhar a execução dos diversos programas orçamentais;
- e)Superintender, coordenar e prestar apoio em todas as matérias respeitantes aos orçamentos dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos;
- f)Elaborar a Conta da Região Autónoma dos Açores, nos termos das disposições legais aplicáveis;
- g)Controlar todos os elementos de receita e despesa da Região Autónoma dos Açores;
- h)Controlar todos os recursos provenientes de fundos comunitários;
- i)Controlar a movimentação e a utilização dos fundos da Região Autónoma dos Açores, no seu território, no país e no estrangeiro;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSOC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSOC integra as Delegações de Contabilidade Pública Regional.
Artigo 15.º — Direção de Serviços do Orçamento e Conta
Vigente desde: 02/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2022