- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira, doravante designada por DAF, compete:
- a)Assegurar o serviço de contabilidade;
- b)Assegurar a gestão do pessoal;
- c)Colaborar com os demais serviços da DREC nas ações necessárias à elaboração do orçamento;
- d)Executar os relatórios de execução do plano de investimentos e do orçamento da DREC;
- e)Elaborar propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da DREC;
- f)Assegurar o processamento das despesas resultantes da execução orçamental;
- g)Colaborar no processamento dos vencimentos e demais remunerações;
- h)Executar os atos dos procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, bens de consumo e serviços;
- i)Zelar pela organização, manutenção e atualização do inventário e do cadastro dos bens afetos à DREC;
- j)Assegurar a gestão de stocks;
- k)Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações, bem como a manutenção e conservação eficiente dos equipamentos e viaturas;
- l)Assegurar a gestão do parque automóvel e a coordenação dos meios a ele afetos;
- m)Propor a aquisição e assegurar a aquisição e gestão de bens patrimoniais;
- n)Assegurar o expediente, o arquivo e a documentação geral da DREC;
- o)Assegurar os serviços de caráter administrativo;
- p)Assegurar o correto funcionamento do arquivo;
- q)Elaborar e manter atualizado o inventário e o cadastro documental e bibliográfico;
- r)Organizar os processos necessários ao recrutamento, promoção, progressão, reclassificação, transferência e outras formas de mobilidade, aposentação e exoneração dos trabalhadores afetos à DREC;
- s)Colaborar nos processos de recrutamento e seleção, assegurando, para o efeito, as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores a afetar à DREC;
- t)Assegurar a recolha e análise de informações e documentação técnica sobre ações de formação, no âmbito da DREC;
- u)Fornecer as informações estatísticas em tudo o que diga respeito aos trabalhadores, nomeadamente a assiduidade;
- v)Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos à DREC;
- w)Assegurar os procedimentos de forma a garantir a efetividade, segurança e benefícios sociais dos trabalhadores afetos à DREC;
- x)Manter devidamente atualizado o registo de assiduidade, faltas e licenças, processos disciplinares, louvores, condecorações e outras situações referentes aos trabalhadores afetos à DREC, promovendo a verificação de situações de doença e de acidentes em serviço, a organização dos respetivos processos, a prestação de assistência aos sinistrados, bem como quaisquer outras diligências necessárias;
- y)Elaborar os pareceres e informações que lhe forem solicitados sobre os assuntos referentes aos trabalhadores, passar certidões e declarações que tenham sido autorizadas, bem como elaborar e publicar as listas de antiguidade;
- z)Preparar os elementos necessários ao processamento de vencimentos, salários, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com os trabalhadores afetos à DREC;
- aa)Divulgar por todos os serviços e setores as ações de formação a realizar, bem como cursos e seminários suscetíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos trabalhadores;
- bb)Organizar e manter organizada toda a documentação e legislação em matéria de pessoal;
- cc)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DAF funciona na dependência direta do diretor regional da DREC.
Artigo 34.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022