- 1 -A Divisão de Serviços Administrativos, doravante designada por DSA, tem por missão apoiar os serviços dependentes do secretário regional nos domínios dos recursos humanos, contabilidade, economato, expediente e arquivo, assegurando a execução das tarefas, de caráter administrativo, comuns aos diversos órgãos e serviços.
- 2 -À DSA compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo e logístico aos serviços integrantes da SRFPAP;
- b)Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão corrente e provisional dos recursos humanos, nomeadamente os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, promoção, progressão, mobilidade e avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- c)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo;
- d)Assegurar o serviço de contabilidade de todos os serviços diretamente dependentes do secretário regional;
- e)Elaborar a conta de gerência do gabinete do secretário regional;
- f)Elaborar propostas para a preparação, execução e controlo dos orçamentos;
- g)Garantir a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
- h)Assegurar a gestão do aprovisionamento e da contratação pública, bem como dos procedimentos administrativos correlacionados;
- i)Elaborar propostas de modernização e melhoria do serviço prestado, nas diversas áreas de competência da DSA;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A Divisão dos Serviços Administrativos é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e funciona na ilha de São Miguel.
Artigo 4.º — Divisão de Serviços Administrativos
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022