- 1 -À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modelos Organizacionais e Planeamento, doravante designada por DSGRHMOP, compete:
- a)Propor e dinamizar políticas de recursos humanos e de emprego público, bem como avaliar o impacte financeiro das despesas de pessoal e, em consequência, instruir os processos tendo em vista a tomada de posição do secretário regional sobre todas as admissões de pessoal na administração regional autónoma;
- b)Propor, implementar, acompanhar, avaliar e articular a operacionalização do recrutamento na administração regional autónoma, bem como as políticas de mobilidade, procurando otimizar as disponibilidades de recursos humanos em função das necessidades e evitando, concomitantemente, a concorrência entre organismos que conduzam à criação de excedentários nuns e ao depauperamento de pessoal noutros;
- c)Assegurar o planeamento e gestão da formação, capacitação e qualificação, nomeadamente através do diagnóstico de necessidades face à missão, objetivos, atividades e projetos estruturais dos órgãos e serviços da administração regional autónoma;
- d)Contribuir para o desenvolvimento e valorização dos recursos humanos da administração regional autónoma, através da operacionalização de programas de formação, capacitação e qualificação;
- e)Dispor e manter atualizado um acervo documental sistémico das estruturas organizacionais da administração regional autónoma, que assegure uma visão transversal de análise comparada destas estruturas, processos de gestão e respetivos regimes jurídicos, tendo em vista evitar duplicações e redundâncias e, bem assim, a sua otimização;
- f)Propor e analisar, em termos estruturais, todos os projetos de diplomas que criem, modifiquem ou extingam serviços e organismos da administração regional autónoma, bem como o respetivo impacto financeiro e oportunidade de racionalização de estruturas orgânicas;
- g)Analisar e planear a localização de serviços e organismos no território regional, designadamente no que se refere aos serviços a criar, que promova a coesão regional potenciada pelo uso de tecnologias de informação e modelos de trabalho à distância;
- h)Promover a racionalização dos serviços prestados pela administração regional autónoma, a produtividade e o desenvolvimento socioprofissional dos recursos humanos, de modo a contribuir para o seu adequado funcionamento;
- i)Estimular a inovação através da utilização de ferramentas e novas metodologias de gestão, bem como o desenvolvimento de novos instrumentos e metodologias de trabalho que promovam a modernização e eficiência dos serviços prestados, a valorização e motivação de trabalhadores e condições de trabalho tendentes à maior conciliação da vida pessoal e profissional;
- j)Estudar, propor e acompanhar a execução de projetos departamentais ou interdepartamentais, designadamente no âmbito da aproximação da administração regional autónoma ao cidadão;
- k)Realizar estudos de diagnóstico e prognóstico para a administração regional autónoma, no domínio das suas competências, e, se necessário, propor a elaboração de projetos de diplomas;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSGRHMOP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSGRHMOP integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Planeamento Organizacional;
- b)Divisão de Inovação Organizacional e Modernização Administrativa;
- c)Centro de Formação da Administração Pública dos Açores.
Artigo 48.º — Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modelos Organizacionais e Planeamento
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022