- 1 -À Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Planeamento Organizacional, doravante designada por DGRHPO, compete:
- a)Instruir os processos de recrutamento de pessoal, bem como avaliar o seu impacte financeiro;
- b)Gerir os quadros regionais de ilha, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, na sua redação atual;
- c)Gerir o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Humanos da Administração Regional, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2010/A, de 17 de novembro, na sua redação atual, bem como apoiar a sua utilização nos serviços e organismos da administração regional autónoma;
- d)Gerir a Bolsa de Emprego Público dos Açores, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de dezembro, na sua redação atual, bem como apoiar a sua utilização por parte do cidadão e dos serviços e organismos da administração regional autónoma;
- e)Proceder a estudos conducentes à definição da política de pessoal e ao seu impacte financeiro;
- f)Analisar o impacte financeiro das propostas de criação, modificação ou extinção de estruturas orgânicas;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGRHPO é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 49.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Planeamento Organizacional
Vigente desde: 02/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2022