- 1 -O SREA integra os serviços seguintes:
- a)A Direção de Serviços de Produção Estatística;
- b)A Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Dados;
- c)A Unidade de Difusão e Comunicação;
- d)A Secção de Apoio Administrativo.
- 2 -O SREA integra, ainda, delegações, designadas por Núcleos, nas ilhas de São Miguel e Faial, diretamente dependentes do diretor referido no artigo seguinte.
Artigo 62.º — Estrutura
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022