- 1 -A Direção de Serviços de Produção Estatística, doravante designada por DSPE, assegura a coordenação de todos os trabalhos de produção estatística, ao nível da conceção, recolha, análise e controlo de qualidade, garantindo, também, a execução das atividades de cooperação externa.
- 2 -À DSPE compete:
- a)Acompanhar e controlar a execução das atividades planeadas;
- b)Inventariar as fontes administrativas regionais e coordenar a conceção dos suportes de dados administrativos suscetíveis de aproveitamento para fins estatísticos;
- c)Coordenar, a nível regional, os processos de organização de informação estatística de base territorial;
- d)Certificar tecnicamente, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística, I. P., as operações estatísticas com interesse exclusivo para a Região Autónoma dos Açores;
- e)Participar no recrutamento dos entrevistadores locais e gerir a sua atividade, em conjunto com as unidades orgânicas na sua dependência;
- f)Promover e elaborar estudos;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -À DSPE, no âmbito da cooperação externa, compete:
- a)Apoiar o diretor do SREA, bem como as respetivas unidades orgânicas, na preparação e participação em atividades e reuniões em que o SREA esteja envolvido;
- b)Propor e assegurar o desenvolvimento de parcerias e protocolos com outras entidades e institutos de estatística;
- c)Apoiar a realização de eventos públicos de iniciativa do SREA e a preparação daqueles em que participe;
- d)Dinamizar, acompanhar e avaliar as atividades de cooperação estatística;
- e)Assegurar outras atividades associadas ao relacionamento interinstitucional do SREA;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 4 -A DSPE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 5 -A DSPE integra serviços seguintes:
- a)Divisão de Estatísticas Económicas, Financeiras e Contabilidade Regional;
- b)Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais;
- c)Divisão de Recolha de Informação.
Artigo 65.º — Direção de Serviços de Produção Estatística
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022