- 1 -A Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais, doravante designada por DEDS, assegura, em colaboração com a Unidade de Difusão e Comunicação, a inventariação e a satisfação das necessidades dos utilizadores das suas áreas e, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a conceção, desenvolvimento, análise, integração e controlo de qualidade de informação estatística regional nas áreas da população, famílias e sociedade, bem como o apoio à sua difusão.
- 2 -À DEDS compete, no âmbito das estatísticas de interesse exclusivo regional:
- a)Planear, conceber e orientar os inquéritos nas áreas da sua competência;
- b)Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas da população, famílias e sociedade;
- c)Cooperar, com a Unidade de Difusão e Comunicação, na elaboração das estatísticas correntes e no desenvolvimento das fontes de informação e indicadores necessários às publicações nas áreas da população, famílias e sociedade, colaborando igualmente na conceção e elaboração das contas satélite relacionadas com estas áreas estatísticas;
- d)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -À DEDS compete, no que se refere às estatísticas de âmbito nacional, em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, I. P., coordenar, a nível regional, o desenvolvimento das matérias seguintes:
- a)Estatísticas nas áreas das condições de vida das famílias, da saúde, funcionalidades e incapacidades, da proteção social e da educação e formação;
- b)Estatísticas vitais e estatísticas nas áreas das migrações e de síntese demográfica;
- c)Estatísticas nas áreas do mercado de trabalho, condições e relações de trabalho, salários e outros custos do trabalho;
- d)Estatísticas associadas à utilização das tecnologias da informação e da comunicação, na sociedade portuguesa;
- e)Estatísticas que visam caraterizar o sistema científico-tecnológico e a inovação;
- f)Estatísticas ligadas à caraterização da oferta, procura e financiamento das atividades da cultura, desporto e lazer;
- g)Novas formas e modernização dos métodos de recolha de informação, telefónica e eletrónica, nas áreas da sua competência;
- h)Outras estatísticas não económicas e financeiras;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 4 -A DEDS é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 67.º — Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais
Vigente desde: 02/09/2022
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