- 1 -Às Divisões de Tecnologias de Informação, doravante designadas por DTI, compete:
- a)Garantir uma política coordenada e coerente das tecnologias de informação e comunicações, bem como sistemas de informação, na SRFPAP, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional autónoma, pelas entidades competentes em matéria de modernização administrativa, comunicações e transição digital;
- b)Promover a transformação digital dos serviços da SRFPAP, bem como a sua uniformização e interoperabilidade, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional autónoma;
- c)Gerir os recursos das tecnologias de informação e comunicações, assegurando a sua disponibilidade, operacionalidade e atualização, bem como dos sistemas de informação que suportam os processos de negócio da organização;
- d)Compatibilizar a evolução dos serviços de tecnologias de informação e comunicações, bem como de sistemas de informação, com as necessidades dos utilizadores, no quadro de planeamento dos recursos disponíveis e das inovações tecnológicas ocorridas;
- e)Proporcionar aos utilizadores as condições de máxima eficiência e integração das tecnologias de informação e comunicações com os sistemas de informação, contribuindo para a sua qualificação, valorização e desenvolvimento de competências na área do digital;
- f)Otimizar o património de tecnologia de informação existente, assegurando a contratação de serviços de tecnologias de informação e comunicações, procedendo à sua definição, implementação e gestão, bem como assegurar a permanente atualização do respetivo cadastro;
- g)Colaborar no processo centralizado de doação de equipamentos utilizados a outras entidades;
- h)Executar as tarefas e prestar apoio em processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, no âmbito dos sistemas de informação;
- i)Definir e operacionalizar a execução de normas e procedimentos de segurança informática, de confidencialidade da informação e de monitorização e notificação de incidentes referentes à proteção dos dados, no âmbito das obrigações decorrentes do quadro legal aplicável, em linha com as orientações definidas para o Governo Regional;
- j)Garantir a operacionalidade e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação da SRFPAP, bem como assegurar a proteção, a recuperação dos dados e a continuidade de serviço, bem como manter atualizado o plano de contingência e recuperação de desastre, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional autónoma;
- k)Contribuir para a conceção e desenvolver sistemas de informação, no âmbito das suas competências, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional autónoma, designadamente assegurar a interoperabilidade de comunicação, dados e informação, bem como promover a partilha de dados abertos, de forma automática, com outras entidades do Governo Regional e com entidades externas;
- l)Prestar apoio local aos utilizadores dos sistemas, designadamente na introdução de novas ferramentas informáticas no quadro das aplicações e das bases de dados da responsabilidade de alguns setores da administração regional autónoma, no âmbito das competências da SRFPAP;
- m)Prestar o suporte técnico ao Centro de Formação da Administração Pública dos Açores, na prossecução das suas atividades;
- n)Assegurar o suporte, manutenção e atualização dos portais web da SRFPAP, em consonância com as políticas globais definidas para a administração regional autónoma;
- o)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, aos assuntos eleitorais;
- p)Prestar apoio e serviços a outros departamentos governamentais;
- q)Assegurar a articulação com as entidades com atribuições interdepartamentais na área das tecnologias de informação e comunicações e sistemas de informação;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -As DTI são as seguintes:
- a)Divisão de Tecnologias de Informação de São Miguel;
- b)Divisão de Tecnologias de Informação da Terceira.
- 3 -A Divisão de Tecnologias de Informação de São Miguel, doravante designada por DTISM, é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas a), c) a j) e l) do n.º 1, nomeadamente no âmbito do suporte técnico a prestar aos serviços e organismos da SRFPAP sediados na ilha de São Miguel.
- 4 -A Divisão de Tecnologias de Informação da Terceira, doravante designada por DTIT, é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, cabendo-lhe assegurar as competências referidas no n.º 1, nomeadamente no âmbito do suporte técnico a prestar aos serviços e organismos da SRFPAP sediados na Ilha Terceira.
Artigo 8.º — Divisões de Tecnologias de Informação
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022