- 1 -Ao Núcleo de Apoio Técnico, doravante designado por NAT, compete:
- a)Assegurar a execução dos processos relativos à administração do pessoal;
- b)Registar e distribuir toda a documentação recebida e expedida;
- c)Organizar e manter atualizado o arquivo geral;
- d)Realizar as operações referentes à administração financeira e patrimonial;
- e)Zelar pela conservação, higiene e segurança das instalações;
- f)Dar apoio genérico à atividade exercida pelos inspetores;
- g)Dar apoio à atividade do GPCT;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Sempre que a IARTCC não se encontre dotada, através do NAT, dos meios necessários e suficientes para o seu regular funcionamento, os mesmos podem ser disponibilizados pelos restantes serviços da SRFPAP.
- 3 -O NAT depende diretamente do inspetor regional.
Artigo 85.º — Núcleo de Apoio Técnico
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022