- 1 -A decisão final referente à atribuição do incentivo é tomada por despacho conjunto dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de transportes e é objeto de publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -A concessão dos incentivos é formalizada mediante contrato de concessão, celebrado entre o membro do Governo Regional competente em matéria de transportes e o promotor, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2023/A, de 28 de março.
- 3 -O modelo do contrato de concessão de incentivos é aprovado por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de transportes.
Artigo 14.º — Decisão e formalização da concessão dos incentivos
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023