- 1 -Os projetos são pontuados em função da respetiva valia económica (VE), de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -Os projetos são ordenados, para efeitos da concessão do incentivo, com base na pontuação obtida.
- 3 -Sempre que da aplicação do referido no número anterior resulte um empate entre projetos, são aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate seguintes:
- a)Maior pontuação obtida no critério B, relativo ao mérito do projeto;
- b)Maior pontuação obtida no critério A, relativo à qualidade da empresa.
- 4 -Se da aplicação do referido no número anterior ainda subsistir um empate entre projetos, os mesmos são ordenados em função da maior antiguidade na submissão da candidatura, da mais antiga para a mais recente.
Artigo 7.º — Critérios de pontuação dos projetos
Vigente desde: 25/05/2023
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