- 1 -À Divisão de Projetos e Sistemas de Informação, doravante designada por DPSI, compete:
- a)Assegurar a elaboração de programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos ou que envolvam diversos serviços da SRAAC, bem como coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- b)Elaborar os programas preliminares de projetos de obras públicas a desenvolver no âmbito das atribuições da SRAAC, bem como acompanhar a respetiva execução, em articulação com o departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas ou em articulação com os demais órgãos e serviços da SRAAC, no caso de empreitadas de obras públicas da competência da SRAAC;
- c)Assegurar a manutenção das infraestruturas afetas à SRAAC, bem como promover as diligências necessárias à sua manutenção;
- d)Promover a elaboração das candidaturas a financiamentos nacionais, comunitários e internacionais, bem como acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços envolvidos;
- e)Avaliar técnica e economicamente os projetos de investimento e outras medidas de política da responsabilidade da SRAAC, bem como estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a sua análise;
- f)Monitorizar e avaliar a qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela SRAAC, propondo medidas para a sua melhoria;
- g)Promover a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e para outras entidades, nas áreas de atribuições da SRAAC;
- h)Promover, de forma articulada com os restantes serviços da SRAAC e da administração regional, a gestão dos sítios web e da área de Intranet da SRAAC;
- i)Coordenar as áreas de informática, telecomunicações e gestão eletrónica da informação, em articulação com os restantes serviços da SRAAC;
- j)Assegurar o desenvolvimento e atualização de um plano global de informatização e de comunicações da SRAAC, de acordo com as estratégias definidas, bem como com as políticas globais da administração regional para as áreas referidas;
- k)Assegurar a definição, a instalação e a gestão das plataformas tecnológicas, bem como das infraestruturas informática e de comunicações, necessárias ao suporte e ao normal funcionamento dos órgãos e serviços da SRAAC;
- l)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada gestão dos sistemas informáticos, redes de comunicações, portais e bases de dados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso, ainda que atribuídos à gestão de outras entidades;
- m)Coordenar todos os processos de aquisição de equipamentos e produtos informáticos, bem como providenciar as respetivas licenças de utilização;
- n)Assegurar a existência e manutenção da infraestrutura regional de informação geográfica, incluindo o Sistema de Metadados dos Açores, que operacionalize as políticas regionais na área dos sistemas e tecnologias de informação geográfica, os procedimentos de harmonização da informação georreferenciada e a disponibilização de conjuntos e serviços de dados geográficos de âmbito regional, com os metadados correspondentes, no quadro da infraestrutura europeia de informação geográfica (Inspire);
- o)Assegurar os mecanismos de interoperabilidade necessários à articulação da infraestrutura regional de informação geográfica com as infraestruturas de dados espaciais de âmbito nacional e europeu, de modo a garantir a disponibilidade e o acesso aos conjuntos e serviços de dados geográficos de âmbito regional, em obediência às normas e orientações técnicas emanadas através da Diretiva 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007 (Diretiva Inspire), na sua redação atual;
- p)Promover e coordenar programas e projetos de âmbito regional no domínio dos sistemas de tecnologias de informação geográfica, incluindo ações de divulgação técnica e de capacitação dos serviços e agentes da administração regional;
- q)Desenvolver ações de articulação com programas nacionais e internacionais de informação geográfica;
- r)Assegurar, de forma articulada com os restantes serviços da SRAAC, a existência e a manutenção da solução tecnológica que integra o repositório de dados geográficos produzidos ou mantidos pelos serviços da SRAAC, em formato aberto e interoperável;
- s)Assegurar o apoio técnico no domínio dos sistemas e tecnologias de informação geográfica aos restantes serviços da SRAAC, bem como aos demais departamentos do Governo Regional;
- t)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPSI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 10.º — Divisão de Projetos e Sistemas de Informação
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