Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática.
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental, mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos, e se necessário, ser nomeado novo júri ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Revogação
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A, de 4 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 7/2022/A, de 2 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 2 de dezembro de 2022, e alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2023/A, de 15 de setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 3 de outubro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática
Missão
A Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, doravante designada por SRAAC, é o departamento do Governo Regional responsável pela definição e execução das ações necessárias ao cumprimento da política regional nas matérias seguintes:
Atribuições
Constituem atribuições da SRAAC:
Competências do Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática
Estrutura geral
Colaboração funcional
Os órgãos e serviços da SRAAC funcionam em estreita cooperação e, quando necessário, em interligação funcional, visando a plena execução das políticas regionais e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente no desenvolvimento e implementação de projetos e programas comuns, cabendo ao secretário regional, diretamente ou através do respetivo gabinete, coordenar a referida interligação funcional.
Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Missão
O Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental, doravante designado por GPPA, funciona na direta dependência do secretário regional, tendo por missão assegurar o apoio técnico nas componentes de planeamento e gestão orçamental, económico-financeira, jurídica, de gestão de recursos humanos, patrimonial, da contratação pública e gestão de procedimentos, da qualidade e otimização processual, da informática, comunicação e imagem, a todos os órgãos e serviços da SRAAC, bem como executar as políticas regionais nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação geográfica, da cidadania ambiental, da promoção ambiental e da educação para o ambiente e o desenvolvimento sustentável, coordenando as ações tendentes à sua implementação.
Competências e estrutura
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Divisão de Projetos e Sistemas de Informação
Divisão de Cidadania e Educação Ambiental
Divisão de Gestão de Centros Ambientais
Missão
A Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, doravante designada por DRAAC, é o serviço executivo da SRAAC responsável pela execução das políticas regionais nas áreas da gestão e qualidade ambiental, da gestão de resíduos, do clima e da adaptação às mudanças climáticas, da conservação da natureza e da biodiversidade, da paisagem, da cartografia e cadastro, da gestão dos recursos hídricos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços, e de riscos naturais, coordenando as ações tendentes à sua implementação e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Competências
Estrutura
A DRAAC integra os serviços seguintes:
Direção de Serviços de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza
Divisão de Ação Climática e Avaliação Ambiental
Divisão de Gestão de Resíduos
Divisão de Conservação da Natureza
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Hídricos e Riscos Naturais
Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro
Divisão de Gestão da Água
Divisão de Gestão de Riscos Naturais
Divisão de Planeamento e Gestão de Projetos
Serviços de Ambiente e Ação Climática de Ilha
Parques naturais de ilha
Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Inspeção Regional do Ambiente
Competências
Estrutura
A IRA integra a Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico.
Inspetor Regional do Ambiente
Ao Inspetor Regional do Ambiente compete:
Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
Exercício da atividade inspetiva
Conteúdo funcional e remuneração do pessoal das carreiras de inspeção da IRA
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores
Carreira de vigilante da natureza
A carreira de vigilante da natureza, até à sua revisão, rege-se pelo estabelecido no Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, retificado nos termos da Declaração de Retificação n.º 23-C/99, de 31 de dezembro, com as necessárias adaptações.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática
Número de lugares
Designação do cargo
Remuneração
Serviços Executivos Centrais
Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental
Pessoal Dirigente
1
Diretor do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental, cargo de direção superior de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Projetos e Sistemas de Informação, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Cidadania e Educação Ambiental, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão de Centros Ambientais, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Outro pessoal de chefia
9
Coordenador dos Centros de Interpretação Ambiental
b)
Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
Pessoal Dirigente
1
Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor de Serviços de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Hídricos e Riscos Naturais, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Ação Climática e Avaliação Ambiental, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Conservação da Natureza, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão da Água, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão de Riscos Naturais, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão de Projetos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Serviços Executivos Periféricos
Pessoal de Direção Específica
9
Diretores dos Serviços de Ambiente e Ação Climática de Ilha, cargo de direção específica de 1.º grau
c)
Serviços de Controlo, Auditoria e Fiscalização
Inspeção Regional do Ambiente
Pessoal Dirigente
1
Inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 2.º grau
a) e d)
1
Chefe da Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a) e d)
a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
b) Remuneração de acordo com o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
c) Remuneração de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
d) Suplemento remuneratório fixado nos termos Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, com a adaptação à Região Autónoma dos Açores efetuada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.
118239551