- 1 -À Direção de Serviços de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, doravante designada por DSGACN, compete:
- a)Definir, orientar e coordenar as atividades das divisões nela integradas;
- b)Definir e desenvolver os objetivos estratégicos, os princípios gerais e as bases técnicas para a formulação e execução das políticas no âmbito da gestão de resíduos, economia circular, conservação da natureza, biodiversidade, geodiversidade, áreas classificadas terrestres e aquáticas interiores, avaliação e licenciamento ambiental, controlo integrado da poluição e mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- c)Coordenar a implementação das convenções internacionais e da legislação europeia, no âmbito da gestão de resíduos, economia circular, conservação da natureza, biodiversidade, geodiversidade, áreas classificadas terrestres e aquáticas interiores, avaliação e licenciamento ambiental, controlo integrado da poluição e mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- d)Coordenar o acompanhamento e a monitorização da implementação de estratégias, planos, agendas e roteiros no âmbito da gestão de resíduos, economia circular, conservação da natureza, biodiversidade, geodiversidade, áreas classificadas terrestres e aquáticas interiores, avaliação e licenciamento ambiental, controlo integrado da poluição e mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- e)Coordenar os sistemas regionais de informação nos domínios da gestão de resíduos, economia circular, conservação da natureza, biodiversidade, geodiversidade, áreas classificadas terrestres e aquáticas interiores, avaliação e licenciamento ambiental, controlo integrado da poluição e mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- f)Coordenar, de forma integrada, a gestão das áreas classificadas terrestres e aquáticas interiores e a conservação da natureza, em articulação com outras entidades competentes na matéria;
- g)Coordenar a implementação dos regimes de avaliação de impactes e licenciamento ambientais e de prevenção e controlo integrados da poluição, de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em articulação com outras entidades competentes na matéria;
- h)Elaborar propostas relativas aos planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da DRAAC, bem como acompanhar a respetiva execução material e financeira, no domínio das suas competências;
- i)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRAAC, no domínio das suas competências;
- j)Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSGACN é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSGACN integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Ação Climática e Avaliação Ambiental;
- b)Divisão de Gestão de Resíduos;
- c)Divisão de Conservação da Natureza.
Artigo 16.º — Direção de Serviços de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024