- 1 -À Divisão de Conservação da Natureza, doravante designada por DCN, compete:
- a)Desenvolver os objetivos estratégicos e as bases técnicas para a formulação e execução das políticas de conservação da natureza, da biodiversidade e do património geológico, bem como os instrumentos de apoio à gestão das zonas emersas das áreas protegidas integradas nos Parques Naturais de Ilha, das áreas da Rede Natura 2000 e de outras áreas classificadas no âmbito da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
- b)Elaborar, com a correspondente fundamentação técnica e científica, propostas de classificação, revisão, desclassificação de áreas protegidas e de áreas da Rede Natura 2000, bem como dos valores naturais protegidos ao abrigo da Diretiva n.º 2009/147/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, e demais legislação aplicável, ambas na sua redação atual;
- c)Coordenar a elaboração e assegurar a monitorização, avaliação e alteração dos planos de gestão dos Parques Naturais de Ilha e dos planos de ação das Reservas da Biosfera, bem como dos planos de gestão e planos de ação para a conservação da Rede Natura 2000, numa perspetiva de gestão integrada e em desenvolvimento das estratégias de conservação da natureza e de preservação da biodiversidade;
- d)Assegurar, em articulação com os Serviços de Ambiente e Ação Climática de Ilha, a gestão das zonas emersas das áreas da Rede Regional de Áreas Protegidas integradas nos Parques Naturais de Ilha, da Rede Natura 2000, das Reservas da Biosfera e de outras áreas classificadas no âmbito da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
- e)Acompanhar os processos de elaboração, avaliação e alteração ou revisão dos planos especiais de ordenamento das áreas protegidas integradas nos Parques Naturais de Ilha, da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, assegurando o desenvolvimento das estratégias de conservação da natureza e de preservação da biodiversidade;
- f)Valorizar as áreas protegidas e classificadas, através da promoção do património natural, e potenciar os serviços dos ecossistemas;
- g)Conceber e organizar a formação de guias dos Parques Naturais de Ilha, bem como manter e atualizar o respetivo registo;
- h)Acompanhar os processos de classificação dos percursos pedestres, coordenando a elaboração do parecer técnico da DRAAC, quando os percursos se integrem, ainda que parcialmente, em área protegida, bem como assegurar, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas, a respetiva monitorização e manutenção;
- i)Dinamizar o mecenato e o voluntariado e incentivar o envolvimento de outras entidades, públicas ou privadas, na sensibilização e promoção da conservação da natureza e da biodiversidade;
- j)Fomentar a participação dos agentes económicos nas áreas da conservação da natureza e da biodiversidade, bem como a integração dos valores naturais e da proteção da natureza nas suas estratégias empresariais;
- k)Promover a valorização de produtos e serviços associados às áreas protegidas e classificadas, identificando oportunidades de certificação e canais de distribuição e comercialização;
- l)Promover e gerir a marca "Biosfera Açores";
- m)Coordenar a elaboração e atualização de um inventário do património espeleológico dos Açores, abrangendo todas as cavidades vulcânicas conhecidas;
- n)Promover medidas para a conservação e salvaguarda dos jardins, parques e sítios botânicos de interesse para a conservação da paisagem e da biodiversidade;
- o)Gerir uma base de dados relativa a espécies e habitats, bem como disponibilizar o seu conteúdo aos interessados;
- p)Coordenar e acompanhar a implementação de ações de conservação e de recuperação da fauna e da flora e de habitats naturais;
- q)Assegurar a elaboração e atualização regular de censos de espécies de fauna endémica;
- r)Dinamizar os corredores ecológicos entre áreas naturais e entre estas e habitats específicos, por forma a assegurar o fluxo de diásporos de flora natural;
- s)Desenvolver planos de ação para espécies endémicas cujo estado de conservação no meio natural o requeira, incluindo, se necessário, ações de conservação ex situ;
- t)Coordenar a atividade do Banco de Sementes dos Açores, assegurando uma reserva de segurança de sementes ou esporos das espécies vegetais endémicas e de propágulos das variedades e cultivares das plantas tradicionalmente cultivadas que se encontrem em risco;
- u)Acompanhar o desenvolvimento e aplicação do regime relativo ao acesso e utilização sustentável dos recursos biológicos e genéticos da flora e da fauna e de micro-organismos, em articulação com os demais serviços envolvidos;
- v)Executar os procedimentos relativos à autorização ou licenciamento da criação, cultivo, manuseamento, detenção, comércio e introdução de espécies da fauna e da flora protegidas e de espécies que não ocorram naturalmente em território regional, bem como coordenar as ações de fiscalização da legislação correspondente, assim como determinar o destino dos espécimes em situação ilegal;
- w)Coordenar a gestão da rede regional de centros de reabilitação de aves selvagens;
- x)Assegurar as funções de autoridade administrativa no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção;
- y)Assegurar o cumprimento e execução das convenções internacionais e da legislação europeia, no âmbito da gestão de espécies da fauna e da flora;
- z)Coordenar a elaboração e monitorizar a implementação de uma estratégia regional de controlo de espécies exóticas invasoras, bem como conceber, acompanhar e executar programas e medidas adequadas ao controlo e erradicação de espécies da fauna e da flora que se tenham tornado invasoras ou que comportem risco ecológico conhecido;
- aa)Gerir a informação de referência e coordenar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias nacionais, europeias e internacionais, em matéria de conservação de habitats e espécies e relacionadas com o controlo da introdução de espécies exóticas, bem como dos livros e listas vermelhas e de outros documentos estruturantes, assegurando a validação e gestão dos dados;
- bb)Promover medidas para a criação de locais com interesse para a observação de aves, os quais constituem a Rede de Observação de Aves, a qual pretende fomentar a atividade de forma responsável, minimizando os impactos negativos;
- cc)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DCN é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 19.º — Divisão de Conservação da Natureza
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024