Constituem atribuições da SRAAC:
- a)Definir, desenvolver, coordenar e executar a política regional, nos domínios referidos no artigo anterior;
- b)Promover a informação, sensibilização, educação e formação, nos domínios sob a sua tutela;
- c)Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade;
- d)Promover a correta adaptação às especificidades regionais das políticas nacionais e europeias;
- e)Apoiar as atividades económicas, nos domínios previstos no artigo anterior;
- f)Cooperar com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais, nos domínios sob a sua tutela;
- g)Promover, desenvolver e acompanhar a execução de políticas nas áreas do licenciamento, da monitorização e da avaliação da qualidade ambiental;
- h)Promover, desenvolver e acompanhar a execução de políticas de mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas;
- i)Identificar, avaliar e caracterizar as condicionantes do planeamento e ordenamento, em termos de riscos naturais;
- j)Promover a proteção, a conservação, a valorização e a utilização dos recursos hídricos, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços, visando um desenvolvimento sustentável, promovendo o desenvolvimento económico e social da Região Autónoma dos Açores;
- k)Exercer funções de licenciamento e de gestão no domínio público hídrico da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, à exceção do domínio público marítimo;
- l)Gerir e desenvolver as ações específicas de conservação, monitorização e gestão de espécies e habitats, bem como a salvaguarda e valorização da biodiversidade, do património paisagístico, geológico, geomorfológico e paleontológico;
- m)Definir e coordenar a execução das políticas em matérias de resíduos, promovendo a elaboração de objetivos e estratégias para a sua adequada gestão;
- n)Promover o controlo, a auditoria, a regulação e a fiscalização em matéria de ambiente.