- 1 -A Unidade de Gestão da Secretaria Regional das Finanças, abreviadamente designada por UGSRF, é um serviço de apoio técnico e financeiro da Secretaria Regional das Finanças (SRF) que tem por missão assegurar de modo centralizado todas as matérias contabilísticas, orçamentais, financeiras e patrimoniais dos serviços simples, integrados, serviços e fundos autónomos e entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais, bem como o acompanhamento do planeamento e políticas públicas e acompanhamento dos investimentos públicos na área setorial que integra a SRF, assegurando a articulação direta com aquele departamento regional, no âmbito do controlo orçamental e financeiro e acompanhamento do planeamento e investimentos públicos.
- 2 -São atribuições da UGSRF:
- a)Garantir o tratamento integral e centralizado de todas as matérias contabilísticas, orçamentais, financeiras e patrimoniais dos serviços simples, integrados, institutos, serviços e fundos autónomos e outras entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais;
- b)Proceder ao reporte orçamental e financeiro, à Direção Regional do Orçamento e Tesouro e ao Secretário Regional das Finanças, de acordo com os procedimentos que forem definidos no decreto regulamentar regional de execução orçamental;
- c)Controlar a execução e a regularidade da execução orçamental dos serviços tutelados pela SRF;
- d)Controlar o cumprimento da aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, nos serviços tutelados pela SRF;
- e)Propor medidas de fiscalização com vista a um efetivo controlo das despesas públicas e dos recursos orçamentais disponíveis;
- f)Superintender na gestão orçamental de todos os serviços tutelados pela SRF, de acordo com as normas vigentes e legislação aplicável;
- g)Promover a aplicação do Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública (SNC-AP), nos serviços tutelados pela SRF;
- h)Controlar a afetação e a utilização dos fundos disponíveis atribuídos;
- i)Desenvolver procedimentos de controlo interno;
- 3 -Compete ainda à UGSRF assegurar o acompanhamento do planeamento e políticas públicas e acompanhamento dos investimentos públicos na área setorial da SRF, através do elemento que, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, assume a função de ponto focal no apoio e colaboração à estrutura de missão denominada Unidade de Reforma das Finanças Públicas e de Acompanhamento do Planeamento e Políticas Públicas, que funciona na dependência da SRF.
- 4 -A UGSRF é responsável pelo cumprimento dos prazos de reporte e pela prévia validação das informações de reporte orçamental e financeiro, nos termos do disposto nos diplomas que aprovam o Orçamento da Região Autónoma da Madeira e a respetiva execução, a prestar à Direção Regional do Orçamento e Tesouro.
- 5 -Os serviços simples, integrados, e serviços e fundos autónomos e as entidades públicas integradas nas administrações públicas em contas nacionais são responsáveis pelo conteúdo da informação remetida à UGSRF nos termos a regulamentar por despacho do Secretário Regional das Finanças.
- 6 -Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, e do n.º 2 do artigo anterior, a UGSRF integra o serviço que assegura as funções na área da contabilidade, garantindo, deste modo, a segregação de funções de controlo cometidas à UGSRF e de execução na área de contabilidade a exercer por aquele serviço.
- 7 -A UGSRF é dirigida por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direção superior de 2.º grau.
- 8 -Nos casos de ausência, falta ou impedimento do diretor, este é substituído pelo dirigente ou técnico superior a indicar por seu despacho.
Artigo 10.º — Unidade de Gestão da Secretaria Regional das Finanças
Vigente desde: 07/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2024