- 1 -A Direção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, tem por missão superintender a política regional para a área das tecnologias de informação e comunicação, assim como apoiar a definição estratégica da transição digital da administração pública regional e o seu cumprimento, por forma a assegurar a economia, a eficiência, a operacionalidade e a eficácia das tecnologias, sistemas, aplicações e ferramentas informáticas do Governo Regional, garantindo a capacidade formativa e partilha de conhecimento de domínio tecnológico, a execução da política de segurança do ciberespaço, a boa gestão dos seus recursos e promover projetos e tecnologias inovadoras de acordo com as orientações e necessidades do Governo Regional.
- 2 -A DRI é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 15.º — Direção Regional de Informática
Vigente desde: 07/08/2024
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Em vigor desde 07/08/2024