- 1 -A Direção Regional da Administração Pública, abreviadamente designada por DRAP, tem por missão apoiar a definição de políticas para a administração pública regional nos domínios da organização de serviços e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, promover a harmonização jurídica naquelas áreas, assegurar a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução, bem como assegurar a qualificação dos recursos humanos e a coordenação do departamento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRAP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 16.º — Direção Regional da Administração Pública
Vigente desde: 07/08/2024
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