- 1 -O Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança, abreviadamente designado por GCPD, é um serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, com natureza interdepartamental, que tem por missão apoiar a definição das políticas a adotar em matéria de conformidade digital, proteção de dados e cibersegurança da administração pública regional, tendo por base os quadros jurídicos comunitários e nacionais, boas práticas e códigos de conduta associados à dimensão digital, à proteção de dados e à cibersegurança, bem como, de modo transversal, orientar, auditar e monitorizar a conformidade digital, a proteção de dados pessoais e a segurança do ciberespaço com essas políticas.
- 2 -O GCPD é dirigido por um diretor, coadjuvado por dois diretores adjuntos.
- 3 -O diretor do GCPD, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 1.º grau, e os diretores adjuntos, equiparados apenas para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau, são designados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, na sua redação atual.
Artigo 19.º — Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança
Vigente desde: 07/08/2024
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Em vigor desde 07/08/2024