- 1 -O Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, designado abreviadamente por IDE, IP-RAM, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/99/M, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de agosto, é um serviço público personalizado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que tem por missão a promoção do desenvolvimento empresarial e o apoio ao fortalecimento e modernização das estruturas empresariais da Região Autónoma da Madeira, nos setores secundário e terciário, em especial no que se refere às pequenas e médias empresas.
- 2 -O IDE, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente e por dois vogais, respetivamente cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
Artigo 22.º — Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM
Vigente desde: 07/08/2024
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Em vigor desde 07/08/2024