- 1 -A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da SRF é aprovada e publicada na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da Secretaria Regional das Finanças.
- 2 -Com a publicação da lista nominativa a que se refere o número anterior, consideram-se, para todos os efeitos, cumpridos os formalismos exigidos no artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/M, de 15 de janeiro.
Artigo 30.º — Listas nominativas e afetação de pessoal
Vigente desde: 07/08/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/2024