Aprova a orgânica da Direção Regional dos Arquivos, das Bibliotecas e do Livro.
Natureza
A Direção Regional dos Arquivos, das Bibliotecas e do Livro, abreviadamente designada por DRABL, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira (RAM), integrado na Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura (SRTAC), a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2025/M, de 1 de agosto.
Missão
A DRABL é um serviço executivo da SRTAC que tem por missão a salvaguarda e a divulgação do património documental e bibliográfico da RAM, assegurar a memória contínua da sua administração, incentivar a difusão do livro e da leitura e promover o conhecimento e a investigação científica sobre a história da RAM no quadro do espaço atlântico.
Órgão de gestão dos arquivos
A DRABL, no quadro das suas atribuições enquanto arquivo regional, é o órgão de gestão dos arquivos da RAM, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/M, de 22 de maio.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRABL:
Diretor regional
Organização interna
A organização interna da DRABL obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 369/2020, de 16 de julho, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 133, de 16 de julho, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas ali previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2024/M, de 27 novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de setembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 24 de setembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 7.º)
Dotação de cargos de direção
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
6
119571312