- 1 -A DRABL é dirigida pelo diretor regional dos Arquivos, das Bibliotecas e do Livro, adiante designado, abreviadamente, por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, compete, designadamente, ao diretor regional:
- a)Representar a DRABL;
- b)Coadjuvar o Secretário Regional na definição e execução da política regional no domínio dos arquivos, das bibliotecas e do livro e leitura;
- c)Promover a execução da política e a prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional para a valorização do património arquivístico, documental e bibliográfico;
- d)Exercer, por inerência ou em representação da DRABL, o desempenho de funções em conselhos consultivos, comissões ou outros órgãos colegiais no âmbito das suas atribuições;
- e)Coordenar e dirigir os serviços da DRABL;
- f)Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido por diploma regional ou por instrumento contratual;
- g)Exercer as competências que lhe são conferidas no Estatuto do Pessoal Dirigente ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
- 3 -O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências em titulares de cargos de direção.
- 4 -O diretor regional é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos por um titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau a designar.
Artigo 5.º — Diretor regional
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025