Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 369/2020, de 16 de julho, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 133, de 16 de julho, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas ali previstas.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025