O presente regulamento não prejudica os pedidos de autorização ou licenciamento que tenham sido apresentados antes da sua entrada em vigor e que tenham obtido decisão ou parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Zonamento
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Condicionantes
ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º]
Relatório Técnico
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha Graciosa
Índice
1 - Enquadramento
2 - Metodologia
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz Strenghts, Weaknesses, Opportunities e Threats (SWOT)
4 - Listagem das Medidas de Gestão
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Ilhéu de Baixo (GRA01)
5.1.1 - Objetivos de gestão
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.1.3 - Medidas de gestão
5.2 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Ilhéu da Praia (GRA02)
5.2.1 - Objetivos de gestão
5.2.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.2.3 - Medidas de gestão
5.3 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Caldeira da Graciosa (GRA03)
5.3.1 - Objetivos de gestão
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.3.3 - Medidas de gestão
5.4 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga (GRA04)
5.4.1 - Objetivos de gestão
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.4.3 - Medidas de gestão
5.5 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca (GRA05)
5.5.1 - Objetivos de gestão
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.5.3 - Medidas de gestão
5.6 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca (GRA06)
5.6.1 - Objetivos de gestão
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.6.3 - Medidas de gestão
5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste (GRA07)
5.7.1 - Objetivos de gestão
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.7.3 - Medidas de gestão
5.8 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
5.8.1 - Objetivos de Gestão
5.8.2 - Medidas de Gestão
6 - Programa de Monitorização
6.1 - Níveis de Monitorização
6.2 - Indicadores
7 - Bibliografia
Anexos
1 - Habitats naturais com estatuto de proteção nas áreas protegidas do Parque Natural da Ilha (PNI) da Graciosa
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI da Graciosa
2.1 - Flora
2.2 - Fauna
1 - Enquadramento
O Arquipélago dos Açores localiza-se no oceano Atlântico norte ocupando uma faixa definida pelas seguintes coordenadas geográficas: 39° 43’ 23’’ (Ponta Norte - ilha do Corvo) e 36° 55’ 43’’ (Ponta do Castelo - ilha de Santa Maria) de latitude norte; 24° 46’ 15’’ (ilhéus das Formigas - ilha de Santa Maria) e 31° 16’ 24’’ (ilhéu de Monchique - ilha das Flores) de longitude oeste.
Figura 1 - Arquipélago dos Açores no mundo
As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca de 150 km e de 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental, respetivamente.
Figura 2 - Arquipélago dos Açores e ilha Graciosa
A partir da Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores de 2018 (COS.A/2018) pode concluir-se que para a ilha Graciosa os prados/pastagens representam mais de metade da ocupação total (59,97 %) e encontram-se distribuídos por toda a ilha. As florestas de folhosas (16,36 %) concentram-se nos cones de escórias, escoada lávica do pico Timão e a Caldeira da Graciosa.
Figura 3 - Usos do solo a partir da COS.A/2018
Para a adequada gestão dos Parques Naturais de Ilha (PNI) é também fundamental ter conhecimento do regime de propriedade dos terrenos neles integrados. Nos Açores, uma parte substancial dos terrenos públicos estão integrados nos perímetros florestais, sendo que, na ilha Graciosa (figura 4), o perímetro florestal representa cerca de 34 % do respetivo Parque Natural, abrangendo um conjunto de terrenos baldios que foram submetidos ao regime florestal parcial e que se encontram sob gestão da entidade com competência em matéria de recursos florestais. Refira-se, no entanto, que as áreas de perímetro florestal que, entretanto, foram classificadas no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores estão sujeitas ao respetivo regime de classificação e ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Figura 4 - Perímetro florestal e áreas protegidas (perímetro florestal - DRRF, 2014)
O regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, define a Rede Fundamental de Conservação da Natureza como o conjunto dos territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade, com os objetivos gerais de garantir a existência de um continuum naturale entre áreas importantes para as espécies e habitats que permita a circulação do fluxo genético inerente aos corredores ecológicos, e estimular do investimento em conservação da natureza num contexto mais alargado do que as áreas dedicadas em exclusivo para aquele efeito.
O conjunto das áreas integradas no Parque Natural de Ilha, Rede Natura 2000 e as áreas de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola conformam a Rede Fundamental da Conservação da Natureza.
Figura 5 - Rede Fundamental da Conservação da Natureza - Integra as áreas protegidas, as áreas da Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola (IROA 2013)
Recentemente, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, foram aprovados os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Para a ilha Graciosa as orientações para a gestão da paisagem são as seguintes:
a) Preservar as características da paisagem, estruturalmente agrícola e com um carácter vincadamente rural, cujos usos se encontram genericamente adequados à aptidão dos solos;
b) Promover a minimização dos processos erosivos do solo, em especial nas arribas litorais através do seu revestimento permanente com vegetação, dos fenómenos de erosão hídrica visíveis, sobretudo na metade superior das encostas com acentuados declives, bem como conter a expansão de pastagens de modo a controlar a drenagem das águas pluviais;
c) Incentivar a recuperação da paisagem cultural caracterizada pela presença de currais de vinha, pela sua raridade e valor, e promover ações integradas que visem a recuperação e a valorização da fruticultura e da viticultura;
d) Evitar a dispersão construtiva fora dos aglomerados urbanos.
Este Plano de Gestão contribui para a concretização desses objetivos.
Para a ilha Graciosa são consideradas sete unidades de paisagem, a seguir identificadas com a respetiva denominação e código:
a) Currais da Graciosa (G1) - abrange uma área de, aproximadamente, 5 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e integra os aglomerados urbanos de Dores e Bom Jesus;
b) Campos Agrícolas entre Santa Cruz, Guadalupe e Vitória (G2) - abrange uma área de, aproximadamente, 20 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e integra os aglomerados urbanos de Santa Cruz da Graciosa, Funchais, Guadalupe, Almas, Ribeirinha e Vitória;
c) Pastagens da Encosta da Serra Branca (G3) - abrange uma área de, aproximadamente, 7 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e integra os aglomerados urbanos de Fajã e Esperança Velha;
d) Maciço Central (Serras Dormida e Fontes) (G4) - abrange uma área de, aproximadamente, 7 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e integra a franja terminal dos povoados de Caminho do Pontal/ Feteira e Caminho de Manuel Gaspar;
e) Vale Praia/Luz (G5) - abrange uma área de, aproximadamente, 15 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e integra os aglomerados urbanos de Praia, Lagoa, Fonte do Mato, Feteira, Canada Longa, Luz e Limeira;
f) Caldeira do Enxofre (G6) - abrange uma área de, aproximadamente, 1 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e não integra aglomerados urbanos;
g) Encostas Marítimas da Caldeira do Enxofre (G7) - abrange uma área de, aproximadamente, 7 km2 do concelho de Santa Cruz da Graciosa e integra os aglomerados urbanos de Fenais e Carapacho.
Figura 6 - Unidades de Paisagem da ilha Graciosa
As cavidades vulcânicas dos Açores, em especial os tubos lávicos e os algares vulcânicos, constituem um habitat único, ostentando um valioso património geológico e biológico, onde se inclui uma concentração única de espécies endémicas troglóbias e diversas estruturas geológicas relevantes.
Atendendo à importância e diversidade do património espeleológico existente no arquipélago, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, estabeleceu o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, aplicável a todas as cavidades vulcânicas conhecidas, inventariadas ou a inventariar, em todas as ilhas do arquipélago, com os seguintes objetivos:
a) Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;
b) Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
c) Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;
d) Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
e) Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional 10/2019/A, de 22 de maio, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro de 2024, as cavidades vulcânicas foram classificadas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.
Atualmente, nos Açores são conhecidos mais de três centenas de cavidades vulcânicas, das quais 18 na ilha Graciosa (figura 7).
Neste contexto, o Plano de Gestão prevê a implementação de medidas de gestão para as cavidades vulcânicas, dando execução ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
Figura 7 - Cavidades Vulcânicas da ilha Graciosa
O Parque Natural da Ilha Graciosa foi criado em 2008, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro. Integram o PNI da Graciosa todas as áreas classificadas da Rede Natura 2000, nomeadamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE), e as restantes áreas protegidas classificadas e reclassificadas segundo o referido decreto.
O PNI da Graciosa integra 8 áreas protegidas, das quais 6 apresentam área terrestre com uma área total de 3,53 km2, o que corresponde a 5,80 % da superfície da Graciosa, e 4 áreas apresentam área marinha com 7,56 km2. Este Plano de Gestão ocupa-se da componente terrestre do Parque Natural.
Na figura seguinte apresentam-se as áreas protegidas pertencentes ao PNI da Graciosa descriminadas segundo as categorias definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN): à categoria I corresponde a designação de Reserva Natural; à categoria III corresponde a designação de Monumento Natural; à categoria IV corresponde à designação de Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies e à categoria VI a designação de Área Protegida de Gestão de Recursos.
Figura 8 - Áreas protegidas de acordo com as categorias IUCN
Figura 9 - Áreas protegidas do PNI da Graciosa e respetivo código adotado
Na figura 10 mostra-se a relação das áreas terrestres do PNI da Graciosa com as áreas da Rede Natura 2000, concretamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE).
Figura 10 - Relação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e das Zonas de Proteção Especial (ZPE) com as áreas protegidas do PNI
Em setembro de 2007, a Ilha Graciosa passou a fazer parte da Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO por decisão do Bureau do Conselho Internacional de Coordenação do Programa MAB (O Homem e a Biosfera). O Programa MAB foi lançado em 1971, com vista a melhorar a nível mundial as relações entre as populações e o ambiente.
As Reservas da Biosfera são territórios onde existe um mosaico de ecossistemas importantes e representativos de uma dada Região Biogeográfica, que tem como finalidade conjugar a conservação dos valores naturais com a manutenção dos valores culturais e com o desenvolvimento socioeconómico sustentável da população que nele habita.
Como áreas piloto ou laboratório de sustentabilidade, onde se promove a inovação e a transferência de conhecimento, são poucas as regras fixas a que uma Reserva da Biosfera tem que se submeter, no entanto:
Tem necessariamente que promover 3 funções:
• a conservação de espécies, ecossistemas e paisagens;
• um desenvolvimento social, cultural e ecologicamente sustentável;
• a investigação, monitorização, divulgação e sensibilização ambiental.
Tem que apresentar um zonamento com 3 tipologias de áreas interrelacionadas que cumprem funções complementares e se reforçam mutuamente:
• zona núcleo - uma ou mais zonas estritamente protegidas dedicadas à conservação da natureza, investigação e monitorização dos ecossistemas menos alterados;
• zona tampão - onde se amortecem os efeitos das ações humanas sobre a área nuclear e onde se realizam atividades humanas menos impactantes como educação ambiental, recreio e lazer, turismo de natureza ou investigação aplicada. Envolve a zona nuclear;
• zona de transição - área suficientemente ampla onde se desenvolvem atividades económicas e existem grandes núcleos populacionais. Envolve a zona tampão.
Têm ainda que apresentar um modelo de governação e um plano de ação/gestão.
Esta classificação não colide com as Áreas Protegidas ou com a Rede Natura 2000, pois é complementar e beneficia do trabalho que aí se desenvolve, nomeadamente ao nível da conservação da biodiversidade.
Figura 11 - Relação das zonas da Reserva da Biosfera com as áreas protegidas do PNI
Na tabela 1 evidencia-se a correspondência entre as áreas protegidas do PNI da Graciosa com alguns estatutos de proteção e classificação internacionais atribuídos às mesmas.
Tabela 1 - Designação toponímica das áreas protegidas e classificações internacionais
A bege-claro, indicam-se as áreas protegidas com componente terrestre, que são objeto do Plano de Gestão.
Categorias IUCN
Código
Designação
Classificações internacionais
Reserva Natural (I)
GRA01
Ilhéu de Baixo
ZEC PTGRA0015 - Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga
ZPE PTZPE0029 - Ilhéu de Baixo
IBA PT059 - Ilhéu de Baixo e Costa Adjacente
IBA PTM10 - Graciosa
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa
Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Pontas do Carapacho e da Restinga e Ilhéu de Baixo
GRA02
Ilhéu da Praia
ZPE PTZPE0030 - Ilhéu da Praia
IBA PT060 - Ilhéu da Praia
IBA PTM10 - Graciosa
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa
Monumento Natural (III)
GRA03
Caldeira da Graciosa
Sítio Ramsar n.º 1798 - Caldeira da Graciosa (Furna do Enxofre)
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa
Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Caldeira e Furna do Enxofre
Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies (IV)
GRA04
Ponta da Restinga
ZEC PTGRA0015 - Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga
ZPE PTZPE0029 - Ilhéu de Baixo
IBA PT059 - Ilhéu de Baixo e Costa Adjacente
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa
Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Pontas do Carapacho e da Restinga e Ilhéu de Baixo
GRA05
Ponta Branca
ZEC PTGRA0016 - Ponta Branca
IBA PT062 - Serra Branca
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa
Geossítio do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Arribas da Serra Branca e Baía do Filipe
GRA06
Ponta da Barca
IBA PT061 - Ilhéu da Baleia e Ponta da Barca
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa
Geossítios do Açores Geoparque Mundial da UNESCO - Ponta da Barca e Ilhéu da Baleia; Baía da Vitória
Área Protegida para a Gestão de Recursos (VI)
GRA07
Costa Sudeste
ZEC PTGRA0015 - Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga
IBA PTM10 - Graciosa
GRA08
Costa Noroeste
IBA PTM10 - Graciosa
Este Plano de Gestão ocupa-se unicamente da componente terrestre das áreas protegidas integradas no PNI da Graciosa.
Para cada área protegida houve lugar à definição de unidades operativas de gestão as quais se encontram sujeitas aos regimes de proteção estabelecidos pelo Plano de Gestão, em conformidade com o estabelecido nos artigos 41.º a 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, concretamente: áreas de proteção integral, áreas de proteção integral parcial, áreas de proteção integral complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica.
No capítulo 5, dedicado ao Programa de Execução, concretizam-se as propostas de intervenção para cada uma das áreas protegidas, enunciando-se os respetivos objetivos e medidas de gestão, sendo estas elencadas por unidade operativa de gestão e apresentadas em função do respetivo grau de prioridade.
2 - Metodologia
O Plano de Gestão tem como objetivo o estabelecimento das medidas de gestão necessárias à conservação, recuperação e gestão sustentável dos habitats e espécies protegidos, assim como da componente cultural da paisagem. No Plano de Gestão deve ter-se em conta os objetivos gerais de cada área protegida, a salvaguarda dos valores ambientais em presença e a adequada localização das atividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social das populações.
Os objetivos gerais do Plano de Gestão são balizados pelos objetivos de desenvolvimento sustentável formulados pela Organização das Nações Unidas, pelos objetivos do Governo Regional dos Açores para a área do Ambiente e pelos objetivos e medidas de gestão formulados para a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, no geral, e para cada Parque Natural de Ilha, em particular, e que se encontram estabelecidos no Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e nos diplomas de criação dos Parques Naturais de Ilha.
A metodologia seguida na elaboração deste Plano de Gestão encontra-se esquematizada na figura 12.
Figura 12 - Metodologia usada na elaboração do Plano de Gestão
Para cada área protegida, houve lugar à elaboração de uma ficha de caracterização que inclui uma caracterização geral, de habitats, flora e fauna protegidos 1. Os usos do solo e a componente cultural e social da paisagem são também abordados.
Procedeu-se à elaboração de um diagnóstico que incluiu uma análise SWOT, aspetos relativos à vulnerabilidade das áreas protegidas, habitats e espécies e medidas de gestão que se encontram já a ser implementadas ou cuja implementação se verifica necessária.
Cada área protegida foi objeto de um zonamento em que se procedeu a uma subdivisão da mesma em unidades operativas de gestão. Estas unidades operativas de gestão têm representação cartográfica na Planta de Zonamento e são elas que correspondem aos diversos regimes de proteção: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica.
Para cada área protegida, estabeleceram-se objetivos e medidas de gestão. Os objetivos abrangem toda a área protegida e decorrem dos decretos legislativos regionais que deram origem ao estabelecimento das mesmas, no entanto são direcionados já aos valores presentes na área protegida em questão. As medidas de gestão são próprias de cada unidade operativa de gestão e estão já direcionadas para a conservação, recuperação e gestão de determinados habitats, espécies, elementos geológicos ou paisagens. Podem ser efetivamente implementadas no terreno e são passíveis de ser avaliadas e monitorizadas. Estes elementos são incluídos em tabelas e constituem o programa de execução para cada área protegida.
1 Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas são os seguintes: em primeiro lugar teve-se em conta os habitats e espécies integrados nas FDN - Standart Data Form da Rede Natura 2000 - Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente submetidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão a ser utilizadas são na generalidade de 2015; em segundo lugar teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e formulários preenchidos pelo pessoal técnico dos PNI respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar a informação recolhida aquando dos levantamentos de campo.
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT
Os objetivos estratégicos dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha são os seguintes:
- Conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, dos elementos culturais de interesse patrimonial e dos valores de paisagem que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha;
- Conservação e recuperação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000;
- Promoção da pesquisa científica e manutenção dos serviços ambientais, nomeadamente conservação do solo, da água e da vegetação endémica e nativa;
- Promoção da compatibilização entre a conservação da natureza e o turismo de natureza;
- Promoção de ações de sensibilização e educação ambiental;
- Uso sustentável dos recursos existentes nos ecossistemas naturais e nas paisagens que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha.
Os resultados da análise SWOT realizada ao PNI da Graciosa estão resumidos de seguida.
Tabela 2 - Resultados da análise SWOT realizada ao Parque Natural de Ilha
S - Pontos Fortes
W - Pontos Fracos
- Áreas classificadas pela Rede Natura 2000, Geoparque Açores, Reserva da Biosfera e Sítio RAMSAR;
- Contacto com a natureza;
- Elevada qualidade ambiental;
- Elevado potencial científico;
- Elevados valores paisagísticos;
- Existência de espécies da flora e fauna endémica;
- Existência de Instrumento de Gestão Territorial como o Plano de Ordenamento da Orla Costeira;
- Existência de miradouros;
- Existência de trilhos pedestres;
- Habitats e espécies de flora e fauna protegidos, com estatuto de conservação prioritário e em bom estado de conservação;
- Manchas de vegetação natural endémica e nativa com interesse para a conservação;
- Nidificação de aves marinhas;
- Passagem de aves migratórias;
- Preservação da biodiversidade;
- Reserva da Biosfera;
- Valor geológico elevado;
- Regulamento de acesso à área terrestre da Reserva Natural do Ilhéu da Praia.
- Abandono de resíduos;
- Avanço de espécies de flora invasora;
- Conhecimento científico de algumas áreas protegidas insuficiente ou desatualizado;
- Dificuldade na implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes;
- Falta de sinalética (estradas, locais de interesse);
- Insuficiente sensibilização ambiental de alguns setores da população;
- Pressão humana para transformação de zonas com vegetação natural em zonas de pastagem;
- Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais;
- Vigilância insuficiente.
O - Oportunidades
T - Ameaças
- Aquisição de terrenos nas zonas com interesse para a conservação da natureza;
- Colocação de sinalética interpretativa em áreas de interesse natural e cultural;
- Controlo da vegetação invasora (continuação);
- Criação de miradouros e zona de estadia com tipologias e materiais adequados a cada situação;
- Aumento da área com espécies da flora invasora;
- Aumento das zonas de pastagem e diminuição das zonas de vegetação natural existentes;
- Degradação das condições ambientais na área protegida;
- Deposição de resíduos;
- Destruição de habitats de nidificação e de repouso para as aves endémicas, nativas e migradoras;
- Definição e implementação de programas de monitorização de espécies e habitats;
- Definição de uma estratégia de comunicação e promoção da área;
- Desenvolvimento de um sistema de alerta sobre a proliferação de espécies invasoras;
- Estabelecimento de contratos de gestão com proprietários de terrenos em áreas prioritárias para a conservação da natureza;
- Estabelecimento de protocolos com entidades de investigação;
- Estudo do impacte da utilização dos trilhos nos habitats e espécies protegidos;
- Implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes;
- Implementação de um programa de fiscalização articulado entre Vigilantes da Natureza, Polícia Marítima e Guarda Nacional Republicana;
- Incentivo da plantação de sebes e bosquetes com espécies de vegetação endémica e nativa;
- Incentivo dos proprietários dos terrenos a optar por medidas silvo e agroambientais para os seus terrenos;
- Mapeamento em sistema ArcGIS as populações das espécies da fauna e flora endémica;
- Monitorização da pressão turística e avaliar a necessidade de implementação de capacidades de carga e/ou regulamentos de visitação turística e acesso à área protegida;
- Prevenção do deslizamento de vertentes, através de metodologias de engenharia biofísica de forma a reduzir os riscos de erosão;
- Promoção de ações de erradicação de espécies de flora invasora e plantação de espécies de flora endémica;
- Promoção de oportunidades de pesquisa, interpretação, educação e sensibilização ambiental;
- Recuperação de elementos de interesse patrimonial, vigias da baleia, arquitetura da água e outros.
- Diminuição da qualidade da paisagem e do potencial turístico da ilha;
- Perda da oportunidade da implementação dos Instrumentos de Gestão Territorial existentes;
- Perda de diversidade biológica em termos de flora, fauna, artrópodes e aves;
- Perda de espécies e habitats raros e muitos raros, e prioritários da Rede Natura 2000;
- Perda de oportunidade de recuperação de elementos arquitetónicos de valor cultural;
- Pisoteio por parte de visitantes de ovos de espécies de aves protegidas;
- Subvalorização por parte das populações das potencialidades dos recursos naturais e paisagísticos.
4 - Listagem das Medidas de Gestão
Para que não se perca a visão integradora do Plano de Gestão, optou-se por classificar as medidas de gestão em 5 grandes temas, conforme consta da Tabela 3:
Tabela 3 - Grandes temas de medidas de gestão
Tema
Descrição
A.
Medidas relacionadas com a gestão de habitats e espécies
B.
Medidas baseadas na propriedade e uso do solo
C.
Medidas administrativas e reguladoras
D.
Medidas de monitorização e melhoria do conhecimento científico
E.
Medidas para o aumento da comunicação e da consciência ambiental
Esta metodologia permitiu identificar tipos de medidas que se podem propor no âmbito do Plano de Gestão, as quais estão dependentes de futuras relações a estabelecer com as entidades responsáveis pela sua implementação, e que estão em consonância com as medidas propostas pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000.
Tabela 4 - Tipos de medidas de gestão e entidades responsáveis pela sua implementação
Tipo de medida
Descrição
Entidades responsáveis
M1.
Medidas gerais
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
M2.
Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação /Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
M3.
Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/ Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
M4.
Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros
- Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
M5.
Medidas relacionadas com habitats marinhos
- Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas
- Serviços de Ambiente e Ação Climática de Ilha/Parques Naturais de Ilha
M6.
Medidas relacionadas com planeamento espacial
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
- Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas
- Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
- Municípios
M7.
Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional da Agricultura Veterinária e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
- Secretaria Regional do Mar e das Pescas/Direção Regional de Políticas Marítimas
M8.
Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
- Municípios
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
- Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas/Direção Regional da Energia/Direção Regional da Mobilidade/Direção Regional das Obras Públicas/Direção Regional do Turismo
M9.
Medidas relacionadas com uso especial dos recursos
- Municípios
- Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática/Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
- Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação/Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
Optou-se por produzir um sistema de classificação das medidas adaptado ao território açoriano. A cada medida foi atribuído um código, para que mais facilmente se possam relacionar com as unidades operativas de gestão.
Todas as medidas do tema A devem ser efetuadas sob a supervisão de pessoal técnica e cientificamente habilitado, proveniente da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática ou das diversas entidades envolvidas na sua implementação. Todas as medidas implementadas no terreno devem ser documentadas, monitorizadas e georreferenciadas.
Para cada área protegida estabelecem-se os objetivos gerais, que estão relacionados com os objetivos de gestão preconizados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro, que criou o PNI da Graciosa. Estes objetivos gerais estão já relacionados com a realidade do local e com as grandes metas que se pretende atingir em termos de conservação da natureza e de compatibilização com os restantes usos do solo, em cada área protegida.
Ao estabelecer-se os objetivos gerais dá-se destaque aos habitats e espécies listados, respetivamente, nos anexos i, ii e iv da Diretiva Habitats.
Para cada área protegida referem-se as condicionantes legais presentes, sejam elas provenientes de instrumentos de gestão territorial (planos especiais, municipais e sectoriais de ordenamento do território) ou de servidões e restrições de utilidade pública.
Apresentam-se também as diversas unidades operativas de gestão presentes em cada área protegida, assim como o código que surge na planta, o regime de proteção e área correspondente, em hectares. A inclusão nos diversos regimes de proteção foi baseada nos princípios de gestão expostos no âmbito da caracterização, tendo-se obedecido sempre em primeira mão ao princípio da proteção eficaz dos habitats, espécies e paisagens e seguidamente ao da conciliação dos usos do solo.
Apresenta-se ainda a proposta de intervenção quanto aos elementos de fruição de paisagem, sejam eles trilhos, miradouros ou outros.
No Programa de Execução são apresentadas fichas para cada área protegida em que se elencam as medidas de gestão preconizadas no âmbito do Plano de Gestão. Estas medidas e a sua prioridade estão relacionadas com os aspetos que se identificaram como importantes no âmbito da caracterização e diagnóstico. Apresenta-se a generalidade das medidas necessárias e passíveis de serem implementadas, assim como o respetivo grau de prioridade, sendo o vermelho o mais elevado (nível 3) e o verde o mais baixo (nível 1).
Na tabela 5 apresentam-se os tipos de medidas de gestão e respetivos códigos.
Tabela 5 - Tipos de medidas de gestão e códigos correspondentes
Tema
Código
Medidas de Gestão
M1.
Medidas gerais
C
M1.1.
Fiscalização de áreas protegidas
A/B/C/D/E
M1.2.
Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas
M2.
Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos
B
M2.1.
Manutenção de pastagens e outros habitats abertos
B
M2.2.
Modificação de práticas culturais
B
M2.3.
Corte/colheita
B/C
M2.4.
Maneio de fitoquímicos - pesticidas e herbicidas
B/C
M2.5.
Maneio da fertilização
B/C
M2.6.
Maneio da irrigação
B/C
M2.7.
Maneio da silagem
B/C
M2.8.
Queimadas controladas
A/B/C
M2.9.
Vedação de terrenos
A/B/C
M2.10.
Construção de cancelas e outros dispositivos de limitação do gado
A/B/C
M2.11.
Maneio de sebes e bosquetes
A/B/C
M2.12.
Promoção de sebes e bosquetes
A/B/C
M2.13.
Abandono de sistemas de pastagens
A/B/C
M2.14.
Criação de gado caprino e ovino confinado
A/B/C
M2.15.
Estabelecimento de capacidade de carga bovina e caprina
A/B/C
M2.16.
Restrição ao uso como pastagem
B/C
M2.17.
Recuperação/melhoria de muros e muretes em pedra
B/C
M2.18
Construção de muros e muretes em pedra
B/C
M2.19.
Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional
B/C
M2.20.
Recuperação/melhoria de elementos da arquitetura de produção tradicional relacionados com captação e armazenamento de água
B/C
M2.21.
Manutenção de vinha
B/C
M2.22.
Reconversão de matos em vinha
A/B/C
M2.23.
Manutenção de faixas e manchas de vegetação endémica em vinha
A/B/C
M2.24.
Maneio de gado caprino
M2.25.
Outras medidas relacionadas com a agricultura
M3.
Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos
B/C
M3.1.
Plantação florestal com espécies de produção e nativas
A/C/D/E
M3.2.
Naturalização dos povoamentos florestais
B/C
M3.3.
Desbaste de povoamentos florestais
B/C
M3.4.
Limpeza de povoamentos florestais
B/C
M3.5.
Eliminação do subcoberto
B/C
M3.6.
Desmatamento
A/B/C
M3.7.
Prevenção da erosão
A/B
M3.8.
Movimentação de terras
A/B
M3.9.
Melhoria da drenagem dos terrenos
A/B
M3.10.
Estabelecimento de taludes
A/B/E
M3.11.
Estabelecimento de taludes por engenharia biológica
A/B/C
M3.12.
Beneficiação de caminhos florestais
A/B/C
M3.13.
Restauro/melhoria de caminhos florestais existentes
A/B/C/D/E
M3.14.
Restauro/melhoria dos habitats florestais endémicos e nativos
A/B/C/D/E
M3.15.
Valorização de manchas florestais como corredores ecológicos
A/B/C/D/E
M3.16.
Valorização de bermas de caminhos florestais como corredores ecológicos
A/B/C/D/E
M3.17.
Gestão florestal adaptada à conservação da natureza
A/B/C/E
M3.18.
Valorização de caminhos florestais e aceiros para o turismo
M3.19.
Outras medidas relacionadas com florestação
M4.
Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros
A/B/C/D/E
M4.1.
Restauro/melhoria do estado das águas
A/B/C
M4.2.
Restauro/melhoria do regime hidrológico
A/C/E
M4.3.
Criação de bacias de retenção de água
A/B/C
M4.4.
Estabilização de margens
A/B/C/E
M4.5.
Estabilização de margens com técnicas de engenharia biológica
A/B/C
M4.6.
Conservação de galeria ripícola
A/B/C
M4.7.
Restauro/melhoria de galeria ripícola
A/B/C/E
M4.8.
Valorização de galeria ripícola como corredor ecológico
A/B/C/E
M4.9.
Conservação de zona húmida
A/B/C/E
M4.10.
Restauro/melhoria de zona húmida
A/C
M4.11.
Gestão da captação de água
A/C
M4.12.
Gestão das massas de água
A/B/C
M4.13.
Mitigação do assoreamento
A/B/C
M4.14.
Mitigação da eutrofização
A/B/C
M4.15.
Mitigação da acidificação
A/C/E
M4.16.
Uso para recreio
A/C/E
M4.17.
Pesca de recreio
A/B/C
M4.18.
Restauro de zonas costeiras
C/E
M4.19.
Manutenção/melhoria de zonas balneares
C/E
M4.20
Criação de zonas balneares
A/C
M4.21
Estabilização da linha de costa
A/C
M4.22
Obras de proteção costeira
M4.23
Outras medidas relacionadas com zonas húmidas
M5.
Medidas relacionadas com habitats marinhos
M5.1.
Restauro de habitats marinhos
M5.2.
Outras medidas relacionadas com habitats marinhos
M6.
Medidas relacionadas com planeamento espacial
A/C
M6.1.
Criação, reclassificação ou alteração de áreas protegidas
A/B/C/E
M6.2.
Estabelecimento de corredores ecológicos
A/B/C/E
M6.3.
Estabelecimento de áreas de continuum naturale
A/C
M6.4.
Proteção legal para habitats e espécies
A/B/C
M6.5.
Acordos com proprietários de terrenos
A/B/C
M6.6.
Serviços de ecossistemas em áreas da Rede Natura 2000
A/B/C
M6.7.
Serviços de ecossistemas em Áreas Protegidas
A/B/C
M6.8.
Outras medidas relacionadas com a Rede Natura 2000 (ZEC ZPE, SIC)
A/B/C
M6.9.
Gestão de geossítios/elementos de interesse geológico
A/C/E
M6.10.
Gestão de cavidades vulcânicas
A/C/E
M6.11.
Gestão dos elementos singulares da paisagem
A/C/E
M6.12.
Gestão de unidades de paisagem
B/C
M6.13.
Adaptação/restrição de uso militar
B/C
M6.14.
Garantir a compatibilização do Plano de Gestão com os restantes instrumentos de gestão territorial
A/B/C/D
M6.15.
Mapeamento em GPS e elaboração de relatórios de todas as atividades executadas no âmbito da implementação do Plano de Gestão
A/B/C
M6.16.
Aquisição de terrenos
A/B/C
M6.17.
Aquisição/adaptação/construção de edifícios de apoio à gestão
M6.18.
Outras medidas de planeamento espacial
M7.
Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca
A/B/C
M7.1.
Gestão da caça
A/D
M7.2.
Caracterização de fauna
A/D
M7.3.
Monitorização de fauna
A/D
M7.4.
Captura de fauna (artrópodes, moluscos, anfíbios, mamíferos)
A/D/E
M7.5.
Libertação de fauna terrestre
A/D/E
M7.6.
Libertação de avifauna (aves terrestres e marinhas) e fauna marinha
A/D/E
M7.7.
Promoção de condições de nidificação de fauna
A/B/C/E
M7.8.
Gestão de espécies de fauna invasora
A/D/E
M7.9.
Promoção de competição entre espécies de fauna
A/D
M7.10.
Caracterização de flora
A/D
M7.11.
Monitorização de flora
A/D
M7.12.
Estabelecimento de estações florísticas
A/D
M7.13.
Outros estudos suplementares sobre habitats, flora e fauna
A/B/D/E
M7.14.
Plantação ou sementeira de vegetação endémica
A/B/D/E
M7.15.
Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa
A/B/C/D/E
M7.16.
Erradicação de espécies de vegetação invasora por métodos mecânicos, químicos e manuais
A/B/E
M7.17.
Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e moto-manuais
A/B/C/D/E
M7.18.
Monitorização e gestão de espécies invasoras
A/D
M7.19.
Promoção de competição entre espécies de flora
A/D
M7.20.
Promoção da relação entre fauna e flora
A/D
M7.21.
Promoção de polinização
A/B/C/D/E
M7.22.
Prevenção de poluição genética
A/B/C/D/E
M7.23.
Prevenção de doenças
A/B/C/D/E
M7.24.
Recuperação de habitats
A/B/C/D/E
M7.25.
Recuperação de turfeiras degradadas
A/D
M7.26.
Fomento da sucessão natural
A/B/C/D
M7.27.
Regulamentação e gestão de caça e recoleção
A/B/C/D
M7.28.
Regulamentação e gestão de pescas em sistemas límnicos
A/C/D
M7.29.
Regulamentação e gestão de pescas em sistemas de água salobra e salgada
A/C/D
M7.30.
Medidas específicas para uma única espécie ou para um grupo de espécies
A/E
M7.31.
Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros
A/E
M7.32.
Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ)
M7.33.
Outras medidas relacionadas com gestão de espécies
M8.
Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
B/C
M8.1.
Gestão de urbanização
B/C
M8.2.
Gestão de urbanização de povoamentos lineares
B/C
M8.3.
Gestão de urbanização de povoamentos concentrados
B/C
M8.4.
Gestão de urbanização de povoamentos dispersos
B/C
M8.5.
Gestão de zonas industriais e comerciais
C/D
M8.6.
Mitigação da poluição do solo
C/D
M8.7.
Mitigação da poluição do ar
C/D
M8.8.
Mitigação da poluição da água
C/D
M8.9.
Mitigação da poluição sonora
A/B/C/D/E
M8.10.
Estabelecimento/regulação de capacidade de carga humana
A/B/C/D/E
M8.11.
Fiscalização das atividades agrícolas, de pesca, caça e recoleção
A/B/C/D/E
M8.12.
Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito
B/C
M8.13.
Gestão de empreendimentos turísticos
C
M8.14.
Gestão de zonas portuárias
C
M8.15.
Gestão de zonas aeroportuárias
A/C
M8.16.
Criação de corredores ecológicos em pontes, viadutos e túneis
C
M8.17.
Gestão de lixos industriais e urbanos
C
M8.18.
Gestão de antigos aterros sanitários e lixeiras
A/C/E
M8.19.
Recuperação paisagística de aterros sanitários e lixeiras
A/B/C/E
M8.20.
Recuperação de zonas degradadas por lixeiras ilegais
A/C/D
M8.21.
Gestão específica de sistemas de transporte de energia
A/C
M8.22.
Gestão de linhas de abastecimento elétrico de alta tensão
A/C
M8.23.
Gestão de adutoras de água
A/C
M8.24.
Gestão de redes de drenagem de água
A/B/C/E
M8.25.
Manutenção de trilhos
B/C/E
M8.26.
Sinalização de trilhos
B/C/E
M8.27.
Melhoria do acesso ao trilho
B/C/E
M8.28.
Colocação de placards de informação relevante em trilhos
A/D/E
M8.29.
Sinalização de direções por meio de estacas
A/D/E
M8.30.
Criação de zonas tampão em trilhos
A/E
M8.31.
Melhoria da drenagem de trilhos
A/E
M8.32.
Criação de pontos de paragem em trilhos
A/E
M8.33.
Vedação de troços de trilho
A/E
M8.34.
Abandono de troço de trilho
A/E
M8.35.
Criação de troço de trilho
A/E
M8.36.
Criação de troço de trilho elevado - passadiço aéreo
A/B/C
M8.37.
Limpeza de bermas de estradas e caminhos
A/B/C/D/E
M8.38.
Conservação de habitats e espécies protegidos em bermas de estradas e caminhos
A/B/C
M8.39.
Manutenção/criação de caminhos viários
A/B/C
M8.40.
Criação de condições para BTT/pistas cicláveis
C
M8.41.
Restrição de tráfego em via
A/E
M8.42.
Manutenção/melhoria de miradouro
A/E
M8.43.
Criação de miradouro
A/E
M8.44.
Colocação de placard informação e sensibilização dos valores presentes
E
M8.45.
Criação de estacionamento
E
M8.46.
Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida
E
M8.47.
Adaptação de miradouro a pessoas de mobilidade reduzida
A/E
M8.48.
Abandono de miradouro
E
M8.49.
Criação de equipamento de observação de aves
E
M8.50.
Criação de equipamento de recreio
E
M8.51.
Criação de equipamento de recreio infantil
E
M8.52.
Criação de equipamento desportivo
E
M8.53.
Criação de zona de campismo
E
M8.54.
Criação de centro de interpretação ambiental
E
M8.55.
Criação de trilhos para equitação
E
M8.56.
Adaptação de pistas de veículos motorizados
A/E
M8.57.
Abandono de pistas de veículos motorizados
A/E
M8.58.
Criação de zonas para recreio e desportos de natureza
A/E
M8.59.
Criação de pontos de escalada e coasteering
A/E
M8.60.
Criação de troços de canyoning
A/E
M8.61.
Criação de zonas de espeleologia
A/E
M8.62.
Criação de pontos de lançamento de parapente
A/B/C/E
M8.63.
Gestão de lixos
A/B/C/E
M8.64.
Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras
A/B/C/E
M8.65.
Conservação/manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural
A/B/C/E
M8.66.
Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural
M8.67.
Outros impactos de atividades humanas
M8.68.
Gestão de tráfego marinho
M9.
Medidas relacionadas com uso especial dos recursos
A/B/C
M9.1.
Regulação/Gestão de exploração de extração de inertes
A/B/C
M9.2.
Regulação/Gestão de exploração de pedreiras
A/C
M9.3.
Regulação/Gestão de exploração de extração de inertes em praias
A/B/C
M9.4.
Regulação da extração de turfa
A/B/C/E
M9.5.
Recuperação paisagística de zonas de extração de inertes e pedreiras
M9.6.
Regulação/Gestão de exploração de recursos naturais marinhos
M9.7.
Outras medidas de uso de recursos
5 - Programa de Execução
5.1 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Ilhéu de Baixo (GRA01)
Condicionantes
Plano de Ordenamento de Orla Costeira
Áreas de proteção e conservação da natureza terrestre
Áreas Vulneráveis
Domínio Público Marítimo
Reserva Ecológica Regional - Ilhéus e rochedos emersos no mar
ZEC PTGRA0015 Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga
ZPE PTZPE0029 Ilhéu de Baixo
Marco geodésico
Plano Diretor Municipal
Espaços Naturais
Reserva Ecológica Regional - Ilhéus e rochedos emersos no mar
Marco geodésico
Conservação da Natureza
ZEC PTGRA0015 Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga
ZPE PTZPE0029 Ilhéu de Baixo
IBA PT059 - Ilhéu de Baixo e Costa Adjacente
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa
Unidades Operativas de Gestão
GRA01.01 - Ilhéu de Baixo
Área de proteção integral (9,62 ha)
5.1.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os habitats: vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com vegetação das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária Azorina vidalii e as espécies protegidas Myosotis maritima, Spergularia azorica e Erica azorica (anexos ii e iv Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das condições de proteção de aves, nomeadamente os taxa prioritários Bulweria bulwerii (alma-negra), Hydrobates castro (painho da Madeira), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum) e Egretta garzetta (garça-branca-pequena) (anexo i Diretiva Aves) e a espécie prioritária para conservação Hydrobates monteiroi (painho de Monteiro) (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
OB4. Proteção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos ou afloramentos rochosos.
OB5. Preservação de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental.
OB6. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso, nomeadamente a monitorização de aves marinhas com estatuto prioritário segundo a Diretiva Aves.
OB7. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público - proibição de acesso ao ilhéu de Baixo.
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M1 - Medidas gerais
M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos
M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca
M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
GRA01.01
M1.1.
M3.7.
M4.21.
M7.2.
M7.3.
M7.7.
M7.10
M7.11.
M7.14.
M7.17.
M7.18.
M7.22.
M7.24.
M7.30.
M7.32.
M8.44.
M8.64.
5.1.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão
Regime de proteção
Medidas de gestão
Descrição
GRA01.01
Área de proteção integral
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M3.7.
Prevenção da erosão por meio da erradicação de flora invasora, de modo faseado e por faixas compartimentadas e o fomento da regeneração natural com vegetação endémica e nativa. Complementar a M4.21, M7.14 e M7.17.
M4.21.
Levantamento da situação de referência e monitorização da evolução da erosão da linha de costa do ilhéu de Baixo.
Complementar a M3.7.
M7.2.
Caraterização de aves existentes no ilhéu de Baixo.
M7.3.
Monitorização de aves prioritárias: Bulweria bulwerii (alma-negra), Calonectris borealis (cagarro), Hydrobates castro (painho da Madeira), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Puffinus puffinus (estapagado), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum), Egretta garzetta (garça-branca-pequena) e Hydrobates monteiroi (painho de Monteiro).
Georreferenciação de ninhos.
M7.7.
Promoção de condições de nidificação da colónia de garajaus, através da monitorização da colónia de Larus michahelis atlantis (gaivota-de-patas-amarelas) e eventual remoção de ninhos durante a época de nidificação.
Promoção da manutenção e elaboração de novos ninhos artificiais de Hydrobates spp. (painhos).
M7.10.
Caracterização das espécies de flora protegidas e das manchas de habitats prioritários no ilhéu de Baixo.
Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. Georreferenciação.
M7.11.
Monitorização da flora do ilhéu de Baixo com particular atenção à presença das espécies protegidas prioritárias Azorina vidalii (vidália), Myosotis maritima e das espécies protegidas Spergularia azorica e Erica azorica (urze). Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. Georreferenciação.
M7.14.
Plantação de vegetação endémica e nativa das espécies Erica azorica (urze), Festuca petraea (bracel), Azorina vidalii (vidália) como forma de prevenir a erosão, consolidar os taludes da arriba fóssil. Complementar a M3.7.
M7.17.
Erradicação de invasoras, nomeadamente Tetragonia tetragonoides (espinafres da Nova-Zelândia) e Jacobaea maritima por métodos manuais e motomanuais. Complementar a M3.7.
M7.18.
Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
M7.22.
Prevenção da poluição genética por meio da erradicação de vegetação pertencente aos mesmos géneros botânicos e espécies diferentes das protegidas, como é o caso do Myosotis sp.
M7.24.
Recuperação de habitats com particular atenção aos habitats protegidos vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com vegetação das costas macaronésicas (1250).
M7.30.
Medidas de conservação específicas para as espécies protegidas Azorina vidalli e Myosotis marítima.
M7.32.
Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ).
M8.44.
Colocação de placard de informação de proibição de acesso público ao ilhéu de Baixo.
M8.64.
Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras.
5.2 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Ilhéu da Praia (GRA02)
Condicionantes
Plano de Ordenamento de Orla Costeira
Áreas de proteção e conservação da natureza
Áreas Vulneráveis
Domínio Público Marítimo
Reserva Ecológica Regional - ilhéus e rochedos emersos no mar
ZPE PTZPE0030 ilhéu da Praia
Marco geodésico
Plano Diretor Municipal
Espaços Naturais
Reserva Ecológica Regional - ilhéus e rochedos emersos no mar
Marco geodésico
Conservação da Natureza
ZPE PTZPE0030 Ilhéu da Praia
IBA PT060 - Ilhéu da Praia
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa
Unidades Operativas de Gestão
GRA02.01 - ilhéu da Praia - Parte Oeste
Área de proteção integral e área de intervenção específica (4,84 ha)
GRA02.02 - ilhéu da Praia - Parte Leste
Área de proteção parcial e área de intervenção específica (5,08 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
Trilho de Visitação do ilhéu da Praia
Manutenção e beneficiação (localizado em GRA02.02)
5.2.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente falésias com vegetação das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se a espécie prioritária Azorina vidalii (vidália) e as espécies Spergularia azorica e Erica azorica (urze) (no anexos ii e iv Diretiva Habitats), e Laurus azorica (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril) e a espécie Tolpis succulenta.
OB3. Manutenção das condições de proteção de aves nomeadamente os taxa prioritários Bulweria bulwerii (alma-negra), Hydrobates castro (painho da Madeira), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum) e Egretta garzetta (garça-branca-pequena) (anexo i Diretiva Aves) e a espécie prioritária Hydrobates monteiroi (painho de Monteiro) (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
OB4. Proteção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos ou afloramentos rochosos, nomeadamente as rizoconcreções.
OB5. Preservação de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental.
OB6. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso, nomeadamente a monitorização de aves marinhas com estatuto prioritário segundo a Diretiva Aves.
OB7. Aferimento dos limites e condicionamentos ao livre acesso público.
5.2.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M1 - Medidas gerais
M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca
GRA02.01
M1.1.
M6.9.
M7.2.
M7.3.
M7.4.
M7.7.
M7.10.
M7.11.
M7.14.
M7.17.
M7.18.
M7.24.
M7.31.
M7.32.
M7.33.
GRA02.02
M1.1.
M6.9.
M7.2.
M7.3.
M7.4.
M7.7.
M7.10.
M7.11.
M7.14.
M7.17.
M7.18.
M7.24.
M7.30.
M7.31
M7.32.
M7.33.
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
GRA02.01
M8.10.
M8.44.
M8.64.
GRA02.02
M8.10.
M8.12.
M8.25.
M8.26.
M8.32.
M8.63.
M8.64.
M8.65.
5.2.3. Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão
Regime de proteção
Medidas de gestão
Descrição
GRA02.01
Área de proteção integral e área de intervenção específica
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M6.9.
Gestão de elementos de interesse geológico nomeadamente as rizoconcreções.
M7.2.
Caraterização de aves existentes na parte oeste do ilhéu da Praia.
M7.3.
Monitorização de aves prioritárias: Bulweria bulwerii (alma-negra), Calonectris borealis (cagarro), Hydrobates castro (painho da Madeira), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Sterna dougalliii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum), Egretta garzetta (garça-branca-pequena) e Hydrobates monteiroi (painho de Monteiro).
Georreferenciação de ninhos.
M7.4.
Avaliação do impacto da Teira dugesii (lagartixas) e Sturnus vulgaris granti (estorninhos) nas aves marinhas e eventual captura e remoção.
M7.7.
Promoção da manutenção e elaboração de novos ninhos artificiais de Hydrobates spp. (painhos) respeitante à área de intervenção específica.
M7.10.
Levantamento das espécies de flora protegidas na parte oeste do ilhéu da Praia.
Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. Georreferenciação.
M7.11.
Monitorização da flora da parte oeste do ilhéu da Praia com particular atenção à presença das espécies protegidas prioritária Azorina vidalii (vidália) e das espécies protegidas Spergularia azorica e Erica azorica (urze). Bem como a espécie Tolpis suculenta.
Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. Georreferenciação.
M7.14.
Plantação de vegetação endémica respeitante à área de intervenção específica.
M7.17.
Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e motomanuais respeitante à área de intervenção específica.
M7.18.
Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
M7.24.
Recuperação de habitat de falésias com vegetação das costas Macaronésia (1250) respeitante à área de intervenção específica.
M7.31.
Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros.
M7.32.
Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) respeitante à área de intervenção específica.
M7.33.
Controle dos exemplares de Tamarix africana (salgueiros). Avaliação do impacto das formigas das espécies Lasius grandis, Solenopsis lusitanica e Monomorium carbonarium sobre as espécies de aves marinhas prioritárias nidificantes e eventual controle com eliminação química.
M8.10.
Proibição de acesso à parte oeste do Ilhéu da Praia exceto para conservação e fins científicos.
M8.44.
Colocação de placas sinaléticas de informação de proibição de acesso público à parte oeste do ilhéu da Praia.
M8.64.
Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras.
GRA02.02
Área de proteção parcial e área de intervenção específica
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M6.9.
Gestão de elementos de interesse geológico nomeadamente as rizoconcreções.
M7.2.
Caraterização de aves existentes na parte leste do ilhéu da Praia.
M7.3.
Monitorização de aves prioritárias: Bulweria bulwerii (alma-negra), Calonectris borealis (cagarro), Hydrobates castro (painho da Madeira), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Sterna dougallii (garajau-rosado), Sterna hirundo (garajau-comum), Egretta garzetta (garça-branca-pequena) e Hydrobates monteiroi (painho de Monteiro).
Georreferenciação de ninhos.
M7.4.
Avaliação do impacto da Teira dugesii (lagartixas) e Sturnus vulgaris granti (estorninhos) nas aves marinhas e eventual captura e remoção.
M7.7.
Promoção da manutenção e elaboração de novos ninhos artificiais de Hydrobates spp. (painhos) respeitante à área de intervenção específica.
M7.10.
Inventariação das espécies de flora protegidas na parte leste do ilhéu da Praia.
Alargamento dos levantamentos às falésias sempre que possível. georreferenciação.
M7.11.
Monitorização da flora da parte leste do ilhéu da Praia com particular atenção à presença da espécie protegida prioritária Azorina vidalii (vidália) e das espécies protegidas Spergularia azorica, Erica azorica (urze) e Laurus azorica. Bem como a espécie Tolpis suculenta.
Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. Georreferenciação.
M7.14.
Plantação de vegetação endémica respeitante à área de intervenção específica.
M7.17.
Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e motomanuais respeitante à área de intervenção específica.
M7.18.
Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
M7.24.
Recuperação de habitat de falésias com vegetação das costas Macaronésia (1250) respeitante à área de intervenção específica.
M7.30.
Reforço das populações de Azorina vidalii e Tolpis suculenta.
Criação de ninhos.
M7.31.
Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros.
M7.32.
Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ) respeitante à área de intervenção específica.
M7.33.
Controle com poda dos exemplares de Tamarix africana (salgueiros).
Avaliação do impacto das formigas das espécies Lasius grandis, Solenopsis lusitanica e Monomorium carbonarium sobre as espécies de aves marinhas prioritárias nidificantes respeitante à área de intervenção específica e eventual controle com eliminação química.
M8.10.
Monitorização da aplicação do regulamento que estabelece as condições de acesso à parte terrestre da Reserva Natural do ilhéu da Praia. Condições de referência em 2018.
M8.12.
Fiscalização das áreas com acesso condicionado ou restrito.
M8.25.
Manutenção e beneficiação das condições do troço de trilho de visitação do ilhéu da Praia.
M8.26.
Sinalização de pontos de interesse do trilho. Complementar a M8.32.
M8.32.
Criação de pontos de paragem no trilho. Complementar a M8.26.
M8.63.
Gestão de resíduos recorrentes de atividades científicas, turísticas e sensibilização ambiental.
M8.64.
Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras.
M8.65.
Conservação/manutenção da Casa de Apoio do Ilhéu da Praia.
Conservação/manutenção do cais de acostagem no Ilhéu da Praia.
5.3 - Proposta de intervenção para o Monumento Natural da Caldeira da Graciosa (GRA03)
Condicionantes
Plano Diretor Municipal
Espaços Naturais
Lagoas
Reserva Ecológica Regional - Lagoas e respetivas faixas de proteção, áreas com risco de erosão, área de máxima infiltração
Marco geodésico
Perímetro Florestal da Graciosa
Perímetro Florestal da Graciosa
Conservação da Natureza
Sítio Ramsar n.º 1798 - Caldeira da Graciosa (Furna do Enxofre)
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da ilha Graciosa
Unidades Operativas de Gestão
GRA03.01 - Envolvente à Furna do Enxofre
Área de proteção parcial (10,00 ha)
GRA03.02 - Charco da Caldeira
Área de proteção parcial (1,03 ha)
GRA03.03 - Caldeira da Graciosa
Áreas de proteção complementar (108,84 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PRC05 Subida ao Cume
Existente
Miradouros
GRA.M2 - Furna da Maria Encantada
Manutenção e beneficiação
GRA.M3 - Miradouro da Caldeira da Graciosa, Miradouro 1 (Parque Florestal de Recreio)
Existente
GRA.M4 - Miradouro da Caldeira da Graciosa, Miradouro 2 (Parque Florestal de Recreio)
Existente
GRA.M5 - Miradouro da Caldeira da Graciosa, Miradouro 3 (Parque Florestal de Recreio)
Existente
GRA.M6 - Torre de Observação da Caldeira
Manutenção
Centros Ambientais
Centro de Visitantes da Furna do Enxofre
Manutenção e beneficiação
Centro de Divulgação Florestal
Existente
5.3.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação do Monumento Natural da Caldeira da Graciosa, em particular da Furna do Enxofre enquanto elemento natural de grande valor geológico pela sua significância, singularidade e qualidade representativa, já que detém a maior cúpula vulcânica da Europa.
OB2. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente dos habitats prioritários charcos temporários mediterrânicos (3170) e charnecas macaronésicas endémicas (4050) (Diretiva Habitats).
OB3. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública, impedindo a destruição do património natural existente pela exploração turística, mas permitindo que a atividade turística decorra em locais designados nomeadamente o do Centro de Visitantes da Furna do Enxofre e miradouros.
OB4. Eliminar ou prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para o monumento natural, nomeadamente a utilização dos solos na cobertura da Furna do Enxofre.
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M1 - Medidas gerais
M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos
M3 - Medidas relacionadas com florestas e habitats lenhosos
M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros
M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial
GRA03.01
M1.1.
M1.2.
M2.4.
M2.5.
M2.15.
M2.17.
M3.9.
M4.10.
M6.9.
M6.10.
GRA03.02
M1.1.
M4.1.
M4.10.
M4.13.
GRA03.03
M1.1.
M.1.2.
M2.1.
M2.4.
M2.5.
M2.15.
M2.17.
M3.2.
M3.11.
M6.3.
M6.9.
M6.10.
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca
M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
GRA03.01
M7.2.
M7.3.
M7.10.
M7.11.
M7.13.
M7.15.
M7.17.
M7.18.
M7.31.
M8.21.
M8.25.
M8.37.
M8.39.
M8.41.
M8.46.
M8.54.
M8.64.
GRA03.02
M7.2.
M7.3.
M7.10.
M7.11.
M7.17.
M7.18.
M7.24.
GRA03.03
M7.2.
M7.3.
M7.4.
M7.8.
M7.10.
M7.11.
M7.15.
M7.17.
M7.18.
M7.31.
M7.32.
M8.21.
M8.25.
M8.31.
M8.42.
M8.58.
M8.64.
5.3.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão
Regime de proteção
Medidas de gestão
Descrição
GRA03.01
Área de proteção parcial
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M1.2.
Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas protocolos com o IVAR (monitorização da qualidade do ar da Furna do Enxofre).
M2.4.
Promoção de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens como modo de prevenção de escorrências para o interior da cavidade vulcânica e preservação da fauna cavernícola.
M2.5.
Promoção de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fertilização nas pastagens como modo de prevenção de escorrências para o interior da cavidade vulcânica e preservação da fauna cavernícola.
M2.15.
Estabelecimento de capacidade de carga bovina.
M2.17.
Recuperação/melhoria de muros e muretes em pedra.
M3.9.
Melhoria da drenagem dos terrenos para a Furna do Enxofre. Complementar a M4.10.
M4.10.
Restauro/melhoria da Zona Húmida. Complementar a M3.9.
M6.9.
Gestão de elementos de interesse geológico. Levantamento dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para monitorização da erosão.
M6.10.
Criação de um plano de ação para o troço aberto ao público da Furna do Enxofre, de forma a estabelecer as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável.
M7.2.
Caracterização de fauna cavernícola e artrópodes, fungos e bactérias e morcegos.
M7.3.
Monitorização de fauna cavernícola e artrópodes, fungos e bactérias e morcegos.
M7.10.
Caracterização de flora existente nas entradas da Furna do Enxofre e sobre a cavidade vulcânica e a sua envolvente.
M7.11.
Monitorização de flora existente nas entradas da Furna do Enxofre e sobre a cavidade vulcânica e a sua envolvente.
M7.13.
Estudos suplementares sobre fauna cavernícola e artrópodes, fungos e bactérias. Monitorização dos efeitos dos visitantes na cavidade vulcânica.
M7.15.
Plantação e sementeira de vegetação endémica e nativa nos terrenos limítrofes às entradas da Furna do Enxofre.
M7.17.
Controlo de vegetação invasora por métodos manuais e motomanuais. Prioridade na erradicação sempre que as invasoras afetem as entradas da Furna do Enxofre.
M7.18.
Inventariação e erradicação de novas espécies invasoras.
M7.31.
Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros.
M8.21.
Requalificação da linha de média tensão aérea.
M8.25.
Manutenção do caminho de acesso à Furna do Enxofre.
M8.37.
Limpeza de bermas do caminho de acesso ao Centro de Visitantes da Furna do Enxofre com particular atenção à conservação de espécies endémicas e naturais e ao controlo de invasoras.
M8.39.
Manutenção/beneficiação do caminho de acesso ao Centro de Visitantes da Furna do Enxofre.
M8.41.
Restrição de trânsito de pesados no caminho de acesso ao Centro de Visitantes da Furna do Enxofre sobre a cavidade vulcânica.
M8.46.
Criação de estacionamento para pessoas de mobilidade reduzida.
M8.54.
Manutenção e beneficiação do Centro de Visitantes da Furna do Enxofre.
M8.64.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras.
GRA03.02
Área de proteção parcial
M1.1
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M4.1.
Restauro/melhoria da qualidade da água do charco da Caldeira.
M4.10.
Restauro/melhoria da Zona Húmida.
M4.13.
Recuperação do assoreamento.
M7.2.
Caracterização de fauna.
M7.3.
Monitorização de fauna.
M7.10.
Caracterização de flora existente no charco.
M7.11.
Monitorização de flora existente no charco.
M7.17.
Erradicação de vegetação invasora por métodos manuais e motomanuais.
M7.18.
Inventariação e erradicação de novas espécies invasoras.
M7.24.
Recuperação dos habitats prioritários charcos temporários mediterrâneos (3170) e charnecas macaronésicas endémicas (4050).
GRA03.03
Área de uso sustentável dos recursos e área de intervenção específica
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M1.2.
Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas.
M2.4.
Promoção de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens como modo de prevenção de escorrências para o interior da cavidade vulcânica e preservação da fauna cavernícola.
M2.5.
Promoção de ações de sensibilização para a diminuição da utilização de fertilização nas pastagens como modo de prevenção de escorrências para o interior da cavidade vulcânica e preservação da fauna cavernícola.
M2.15.
Estabelecimento de capacidade de carga bovina.
M2.17.
Recuperação/melhoria de muros e muretes em pedra.
M3.2.
Naturalização do povoamento florestal existente de modo a que este seja progressivamente substituído com espécies de crescimento lento e com espécies endémicas e nativas, como a Erica azorica, Juniperus brevifolia, Laurus azorica, Prunus azorica, Ilex azorica, Picconia azorica, Vaccinium cylindraceum, Viburnum treleasei e Dracaena draco na área de Intervenção Específica. Complementar a 7.15.
M3.11.
Estabelecimento de taludes por engenharia natural no acesso à Furna da Maria Encantada.
M6.3.
Estabelecimento de áreas de continuum naturale.
M6.9.
Gestão geossítio/elementos de interesse geológico diversos. Caracterização dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão, monitorização da pressão turística.
M6.10.
Gestão de cavidades vulcânicas, que envolve o seu levantamento e execução de projetos específicos para as mesmas.
M7.2.
Caracterização da fauna existente.
M7.3.
Monitorização de aves e morcegos.
M7.4.
Captura de artrópodes para continuidade de investigações em curso.
M7.8.
Gestão de espécies de fauna invasora.
M7.10.
Caracterização de flora.
M7.11.
Monitorização da flora com particular atenção à presença de espécies endémicas.
M7.15.
Plantação ou sementeira de vegetação endémica e nativa. Complementar a M3.2.
M7.17.
Controlo de vegetação invasora por métodos manuais e motomanuais: Hedychium gardnerianum (conteira), Pittosporum undulatum (incenso) Phytolacca americana (uva-de-cão) e Rubus ulmifolius (silva).
M7.18.
Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
M7.31.
Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros.
M7.32.
Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ).
M8.21.
Requalificação da linha de média tensão aérea.
M8.25.
Manutenção do trilho entre o Charco da Caldeira e escadas de acesso ao Centro de Visitantes da Furna do Enxofre.
Manutenção do trilho de acesso à Furna da Maria Encantada.
M8.31.
Melhoria da drenagem do trilho de acesso à Furna da Maria Encantada.
M8.42.
Manutenção/melhoria do Miradouro da Furna da Maria Encantada.
Manutenção da Torre de Observação da Caldeira.
M8.58.
Elaboração da Carta de Desporto da Natureza.
M8.64.
Gestão dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras.
5.4 - Proposta de intervenção para a Área Protegida Para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga (GRA04)
Condicionantes
Plano de Ordenamento de Orla Costeira
Área agrícola
Área de interesse cultural e paisagístico
Área de Projeto
Áreas de proteção e conservação da natureza terrestre
Áreas de vocação recreativa
Áreas vulneráveis
Domínio público marítimo
Reserva Agrícola Regional (RAR)
Marco Geodésico
Áreas Balneares - Tipo 2
Reserva Ecológica Regional - Leitos de cursos de água, margens e zonas inundáveis, arribas ou falésias, faixa de proteção de arribas ou falésias, áreas com risco de erosão, área de máxima infiltração
ZEC PTGRA0015 Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga
ZPE PTZPE0029 Ilhéu de Baixo
Plano Diretor Municipal
Reserva agrícola regional
Espaço agrícola não incluído na RAR
Espaços naturais
Espaços urbanizáveis de aptidão turística
Perímetro urbano
Reserva Ecológica Regional - Leitos de cursos de água, margens e zonas inundáveis, arribas ou falésias, faixa de proteção de arribas ou falésias, áreas com risco de erosão, área de máxima infiltração
ZEC PTGRA0015 Ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga
ZPE PTZPE0029 Ilhéu de Baixo
Marco geodésico
Captações de Água
Nascente de abastecimento público (Fonte nova - Portaria n.º 61/2012, de 31 de maio)
Zona de proteção imediata à captação de água (Fonte nova - Portaria n.º 61/2012, de 31 de maio)
Zona de proteção intermédia à captação de água (Fonte nova - Portaria n.º 61/2012, de 31 de maio)
Conservação da Natureza
ZEC PTGRA0015 ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga
ZPE PTZPE0029 ilhéu de Baixo
IBA PT059 - ilhéu de Baixo e Costa Adjacente
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da ilha Graciosa
Unidades Operativas de Gestão
GRA04.01 - Encostas da Ponta da Restinga
Área prioritária para a conservação (40,94 ha)
GRA04.02 - Portela
Área de uso sustentável dos recursos (25,57 ha)
GRA04.03 - Termas do Carapacho
Área de uso sustentável dos recursos (3,72 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
Rota da Água II
Proposta de percurso pedestre
Miradouros
GRA.M7 - Ponta da Restinga
Manutenção e beneficiação
5.4.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats: vegetação anual das zonas de acumulação de detritos de maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com vegetação das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se na flora as espécies protegidas Myosotis maritima, Erica azorica e Spergularia azorica (anexos ii e iv Diretiva Habitats); e na fauna as espécies prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Sterna dougalli (garajau-rosado), Egretta garzetta (garça) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (anexo i Diretiva Aves).
OB3. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias.
OB4. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da manutenção e valorização do miradouro da Ponta da Restinga.
OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente a atividade turística e a agricultura (pastagens) no topo das arribas e em zonas de declive acentuado.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M1 - Medidas gerais
M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos
M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros
M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca
M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
GRA04.01
M1.1.
M2.4.
M2.5.
M4.21.
M6.9.
M6.11.
M7.2.
M7.3.
M7.10.
M7.11.
M7.15.
M7.17.
M7.18.
M7.31.
M7.32.
M8.25.
N8.42.
M8.59.
M8.66.
GRA04.02
M1.1.
M2.4.
M2.5.
M7.3.
M7.10.
M7.11.
M7.18.
GRA04.03
M1.1.
M2.4.
M2.5.
M4.21.
M6.18.
M7.3.
5.4.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão
Regime de proteção
Medidas de gestão
Descrição
GRA04.01
Área prioritária para a conservação
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M2.4.
Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e prados naturais existentes na área.
M2.5.
Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fertilizantes químicos.
M4.21.
Levantamento da situação de referência e monitorização da evolução da linha de costa.
M6.9.
Gestão geossítio/elementos de interesse geológico diversos. Caracterização dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão, monitorização da pressão turística.
M6.11.
Gestão do elemento singular da paisagem Termas do Carapacho (ESG6).
M7.2.
Caracterização de aves existentes.
M7.3.
Monitorização de aves prioritárias.
M7.10.
Caracterização de flora.
M7.11.
Monitorização de flora. Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. Georreferenciação.
M7.15.
Plantação e sementeira de espécies endémicas como a Festuca petraea e nativas como Juncus acutus, em locais onde se proceda à erradicação/controlo de invasoras.
M7.17.
Controlo das principais invasoras: Agave americana (piteira), Arundo donax (cana) e Carpobrotus edulis (chorão). Outras invasoras que ocorrem: Lantana camara, Pittosporum undulatum e Rubus ulmifolius.
M7.18.
Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
M7.31.
Campanhas de sensibilização ambiental do público, de entidades e parceiros.
M7.32.
Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ).
M8.25.
Manutenção do acesso à Fonte da Rocha.
M8.42.
Manutenção/melhoria do Miradouro da Ponta da Restinga.
M.8.59.
Criação de um ponto de coasteering.
M8.66.
Conservação/manutenção de elemento arquitetónico de valor cultural (Vigia da Ponta da Restinga).
Conservação da Fonte da Rocha (pias e casa das lavadeiras).
GRA04.02
Área de uso sustentável de recursos
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M2.4.
Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e prados naturais existentes na área.
M2.5.
Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fertilizantes químicos
M7.3.
Monitorização de Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) e outras aves.
M7.10.
Caracterização de flora.
M7.11.
Monitorização de flora. Georreferenciação.
M7.18.
Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
GRA04.03
Área de uso sustentável de recursos
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M2.4.
Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e prados naturais existentes na área.
M2.5.
Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fertilizantes químicos
M6.18.
Outras medidas de planeamento espacial (Termas do Carapacho).
M7.3.
Monitorização de aves prioritárias.
5.5 - Proposta de intervenção para a Área Protegida Para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca (GRA05)
Condicionantes
Plano de Ordenamento de Orla Costeira
Áreas de interesse cultural e paisagístico
Área de Projeto
Áreas de proteção e conservação da natureza terrestre
Áreas de vocação recreativa
Áreas vulneráveis
Reserva Agrícola Regional
Domínio Público Marítimo
Reserva Ecológica Regional - Leitos de cursos de água, margens e zonas inundáveis, arribas ou falésias, faixa de proteção de arribas ou falésias, áreas com risco de erosão, área de máxima infiltração
PTGRA0016 ZEC da Ponta Branca
Plano Diretor Municipal
Reserva Agrícola Regional
Espaços Naturais
Reserva Ecológica Regional - Leitos de cursos de água, margens e zonas inundáveis, arribas ou falésias, faixa de proteção de arribas ou falésias, áreas com risco de erosão, área de máxima infiltração
PTGRA0016 ZEC da Ponta Branca
Perímetro Florestal da Graciosa
Perímetro Florestal da Graciosa
Conservação da Natureza
PTGRA0016 ZEC da Ponta Branca
IBA PT062 - Serra Branca
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da ilha Graciosa
Unidades Operativas de Gestão
GRA05.01 - Encostas da Ponta Branca
Área prioritária para a conservação (94,38 ha)
GRA05.02 - Casteletes
Área de uso sustentável dos recursos (7,13 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Miradouros
GRA.M1 - Miradouro da Caldeirinha
Manutenção e beneficiação
5.5.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente o habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e os habitats protegidos vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com vegetação das costas macaronésicas (1250) (Diretiva Habitats).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se na flora as espécies protegidas Ammi sp., Erica azorica, Spergularia azorica e Woodwardia radicans (anexos ii e iv Diretiva Habitats), Corema azorica, Laurus azorica, Plantanthera pollostantha e a espécie Tolpis succulenta; e na fauna as espécies prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Sterna dougalli (garajau-rosado), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Hydrobates castro(painho da Madeira) e Columba palumbus azorica (pombo torcaz dos Açores) (anexo i Diretiva Aves).
OB3. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida.
OB4. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da criação de um miradouro na Ponta Branca e de percurso pedonal para o seu acesso.
OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente a atividade turística e a agricultura (pastagens) no topo das arribas e em zonas de declive acentuado.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M1 - Medidas gerais
M2 - Medidas relacionadas com a agricultura e habitats abertos
M4 - Medidas relacionadas com zonas húmidas, águas correntes e habitats costeiros
M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial
GRA05.01
M1.1.
M1.2.
M4.10.
M4.21.
M6.3.
M6.9.
M6.11.
GRA05.02
M1.1.
M2.4.
M2.5.
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca
GRA05.01
M7.2.
M7.3.
M7.4.
M7.10.
M7.11.
M7.15.
M7.17.
M7.18.
M7.24.
M7.30
M7.31.
M7.32.
GRA05.02
M7.3.
M7.10.
M7.11.
M7.18.
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
GRA05.01
M8.38.
M8.42.
M8.44.
M8.64.
GRA05.02
5.5.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão
Regime de proteção
Medidas de gestão
Descrição
GRA05.01
Área prioritária para a conservação
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M1.2.
Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas protegidas.
M4.10.
Restauro/melhoria de zona húmida (Charco do Tanque). Complementar M7.15.
M4.21.
Levantamento da situação de referência e monitorização da evolução da linha de costa.
M6.3.
Estabelecimento de áreas de continuum naturale.
M6.9.
Gestão geossítio/elementos de interesse geológico diversos. Caracterização dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão. Caracterização dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão, monitorização da pressão turística.
M6.11.
Gestão do elemento singular da paisagem Baía do Filipe (ESG5).
M7.2.
Caracterização de aves existentes.
M7.3.
Monitorização de aves prioritárias e morcegos.
M7.4.
Captura de artrópodes para continuidade de investigações em curso.
M7.10.
Caracterização de flora.
M7.11.
Monitorização de flora. Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. Georreferenciação.
M7.15.
Plantação e sementeira de espécies endémicas e nativas (Charco do Tanque). Complementar a M4.10.
M7.17.
Controlo das principais invasoras por métodos manuais e motomanuais: Agave americana (piteira), Arundo donax (cana), Carpobrotus edulis (chorão) e Hedychium gardnerianum (conteira). Outras invasoras que ocorrem: Lantana camara, Pittosporum undulatum e Rubus ulmifolius.
M7.18.
Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
M7.24.
Recuperação do habitat prioritário charneca macaronésica endémica (4050).
M7.30.
Reforço das populações de Ammi sp., Woodwardia radicans e Tolpis succulenta.
M7.31.
Formação e sensibilização ambiental de entidades e parceiros que procedem à conservação dos taludes das bermas da via de circulação da rede regional e caminhos agrícolas de modo a que sejam identificadas as espécies protegidas a manter nesses mesmos taludes e bermas. Complementar a M8.38.
M7.32.
Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ).
M8.38.
Conservação de habitat e espécies protegidas nas bermas do caminho rural (canada) na Beira Mar do Sul com particular atenção à conservação de espécies endémicas protegidas, à espécie Tolpis succulenta e ao controlo de invasoras.
Conservação de habitat e espécies protegidas nas bermas do caminho rural (canada) de acesso à Caldeirinha com particular atenção à conservação de espécies endémicas protegidas, à espécie Woodwardia radicans e ao controlo de invasoras.
Conservação de habitat e espécies protegidas nas bermas de um troço da estrada regional 1.ª-2.ª com particular atenção à conservação de espécies endémicas protegidas e ao controlo de invasoras.
Complementar a M7.31.
M8.42.
Manutenção/melhoria do Miradouro da Caldeirinha.
M8.44.
Criação de painel interpretativo para informação e sensibilização dos valores presentes e interpretação da Caldeirinha de Pêro Botelho.
Criação de painel interpretativo para interpretação da paisagem no Miradouro da Caldeirinha.
M8.64.
Gestão no local dos resíduos provenientes das atividades de remoção das espécies invasoras.
GRA05.02
Área de uso sustentável de recursos
M1.1
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M2.4.
Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fitoquímicos - herbicidas e pesticidas - nas pastagens e prados naturais existentes na área.
M2.5.
Ações de sensibilização para diminuição da utilização de fertilizantes químicos.
M7.3.
Monitorização de Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) e outras aves.
M7.10.
Caracterização de flora.
M7.11.
Monitorização de flora. Georreferenciação.
M7.18.
Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
5.6 - Proposta de intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca (GRA06)
Condicionantes
Plano de Ordenamento de Orla Costeira
Área de interesse cultural e paisagístico
Áreas de proteção e conservação da natureza terrestre
Áreas vulneráveis
Domínio público marítimo
Reserva Ecológica Regional - Ilhéus e rochedos emersos do mar, arribas ou falésias, faixa de proteção de arribas ou falésias, faixa de proteção da zona litoral, área de máxima infiltração
Aeródromo e Respetivas Zonas de Proteção
Marco geodésico
Farol
Plano Diretor Municipal
Espaços florestais de proteção
Espaços naturais
Reserva Ecológica Regional - ilhéus e rochedos emersos do mar, arribas ou falésias, faixa de proteção de arribas ou falésias, faixa de proteção da zona litoral, área de máxima infiltração
Zona de proteção parcial do aeródromo
Marco geodésico
Farol
Conservação da Natureza
IBA PT061 - ilhéu da Baleia e Ponta da Barca
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da ilha Graciosa
Unidades Operativas de Gestão
GRA06.01 - Ilhéus
Área de proteção integral (2,38 ha)
GRA06.02 - Ponta da Barca
Área prioritária para a conservação (38,94 ha)
GRA06.03 - Farol da Ponta da Barca
Área de uso sustentável dos recursos (0,66 ha)
Elementos de fruição da paisagem
Trilhos
PR04 Das Vinhas ao Mar
Existente
5.6.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats e ecossistemas presentes na área protegida, nomeadamente os habitats protegidos, vegetação anual das zonas de acumulação de detritos de maré (1210), vegetação perene das praias de calhaus rolados (1220) e falésias com vegetação das costas macaronésicas (1250).
OB2. Assegurar a conservação de espécies num estado favorável destacando-se na flora as espécies protegidas Erica azorica e Spergularia azorica (anexos ii e iv Diretiva Habitats); e na fauna as espécies prioritárias Calonectris borealis (cagarro), Sterna hirundo (garajau-comum), Sterna dougalli (garajau-rosado), Puffinus lherminieri baroli (frulho), Hydrobates castro(painho da Madeira) e Columba palumbus azorica (pombo-torcaz dos Açores) (anexo i Diretiva Aves).
OB3. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável, nomeadamente através de caracterização da flora e fauna presentes na área protegida, com particular enfoque nas aves prioritárias.
OB4. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger, nomeadamente por meio da criação de um miradouro de contemplação do ilhéu da Baleia e de percurso pedonal para o seu acesso.
OB5. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies, nomeadamente atividades de recreio, lazer e turísticas.
OB6. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M1 - Medidas gerais
M6 - Medidas relacionadas com planeamento espacial
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca
GRA06.01
M1.1.
M7.2.
M7.3.
GRA06.02
M1.1.
M6.3.
M6.9.
M6.11.
M7.2.
M7.3.
M7.10.
M7.11.
M7.15.
M7.17.
M7.18.
M7.30
M7.32.
GRA06.03
M1.1.
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M8 - Medidas relacionadas com áreas urbanas, indústria, energia, turismo e transportes
GRA06.01
GRA06.02
M8.20.
M8.33.
M8.39.
M8.44.
M8.59.
M8.64.
M8.66.
GRA06.03
5.6.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão
Regime de proteção
Medidas de gestão
Descrição
GRA06.01
Área de proteção integral
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M7.2.
Caraterização de aves existentes no ilhéu da Baleia e ilhéus da Ponta da Barca.
M7.3.
Monitorização de aves prioritárias: Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum).
GRA06.02
Área prioritária para a conservação
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M6.3.
Estabelecimento de áreas de continuum naturale.
M6.9.
Gestão geossítios/elementos de interesse geológico diversos. Caracterização dos elementos existentes, estabelecimento de medidas para a prevenção da erosão, monitorização da pressão turística.
M6.11.
Gestão do elemento singular da paisagem Arribas de Porto Afonso (ESG3).
M7.2.
Caraterização de aves existentes.
M7.3.
Monitorização de aves prioritárias e artrópodes.
M7.10.
Caracterização de flora.
M7.11.
Monitorização de flora. Alargamento da monitorização às falésias sempre que possível. Georreferenciação.
M7.15.
Plantação e sementeira de espécies endémicas e nativas.
M7.17.
Controlo das principais invasoras por métodos manuais e motomanuais: Agave americana (piteira), Carpobrotus edulis (chorão). Outras invasoras que ocorrem: Phytolacca americana, Pittosporum undulatum, Rubus ulmifolius e Tetragonia tetragonoides.
M7.18.
Monitorização e gestão de novas espécies invasoras.
M7.30.
Reforço das populações de Spergularia azorica.
M7.32.
Recolha de sementes em banco de sementes (conservação ex situ).
M8.20.
Recuperação das zonas degradadas por depósito de resíduos e informação da população da proibição de colocação de resíduos.
M8.33.
Colocação de vedação no Porto Afonso.
M8.39.
Manutenção/beneficiação do caminho de acesso ao Porto Afonso.
M8.44.
Criação de painel interpretativo para informação e sensibilização dos valores presentes e interpretação da paisagem no Porto Afonso.
M.8.59.
Criação de um ponto de coasteering.
M8.64.
Gestão de resíduos provenientes de atividades de remoção de espécies invasoras.
M8.66.
Recuperação de elemento arquitetónico de valor cultural, casas de aprestos do Porto Afonso.
GRA06.03
Área de uso sustentável dos recursos
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
5.7 - Proposta de intervenção para a Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste (GRA07)
Condicionantes
Plano de Ordenamento de Orla Costeira
Áreas de proteção e conservação da natureza terrestre
Áreas Vulneráveis
Domínio Público Marítimo
Reserva Ecológica Regional - ilhéus e rochedos emersos no mar
ZEC PTGRA0015 ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga
ZPE PTZPE0029 ilhéu de Baixo
Plano Diretor Municipal
Espaços Naturais
Reserva Ecológica Regional - ilhéus e rochedos emersos no mar
Conservação da Natureza
ZEC PTGRA0015 ilhéu de Baixo e Ponta da Restinga
ZPE PTZPE0029 ilhéu de Baixo
Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da ilha Graciosa
Unidades Operativas de Gestão
GRA07.01 - ilhéu de Gaivota e ilhéu do Navio
Área de proteção integral (0,36 ha)
5.7.1 - Objetivos de gestão
OB1. Proteger a manutenção da biodiversidade e outros valores naturais a longo prazo, nomeadamente a zona remanescente do habitat prioritário charnecas macaronésicas endémicas (4050) e o habitat para as aves prioritárias Sterna hirundo (garajau-comum) e Sterna dougalli (garajau-rosado) (anexo i Diretiva Aves).
OB2. Promover a gestão efetiva dos recursos visando o seu uso sustentável, por meio de atividades com baixa incidência de impacto ambiental.
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
Medidas de Gestão
Unidade Operativa de Gestão
M1 - Medidas gerais
M7 - Medidas relacionadas com gestão de habitats e espécies, caça, recoleção e pesca
GRA07.01
M1.1.
M7.2.
M7.3.
5.7.3 - Medidas de gestão
Unidade Operativa de Gestão
Regime de proteção
Medidas de gestão
Descrição
GRA07.01
Área de proteção integral
M1.1.
Fiscalização de área protegida pelos vigilantes da natureza.
M7.2.
Caracterização de aves existentes no ilhéu da Gaivota e Ilhéu do Navio.
M7.3.
Monitorização de aves prioritárias: Sterna dougallii (garajau-rosado) e Sterna hirundo (garajau-comum).
5.8 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
Condicionantes legais
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio
5.8.1 - Objetivos de Gestão
No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os seguintes objetivos:
OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;
OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;
OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
5.8.2 - Medidas de Gestão
M1.2 - Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas
Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha Graciosa, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:
Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;
Classe B - cavidade com interesse de conservação, caracterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;
Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caracterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;
Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro, classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, nas categorias de classe A, classe B, classe C e classe D.
Integrar no Parque Natural da Ilha Graciosa, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.
Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular.
Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
6 - Programa de Monitorização
6.1 - Níveis de Monitorização
A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha compreende três níveis:
- Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram definidas como medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas.
- Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação.
- Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.
A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida.
O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das medidas de gestão. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural.
Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha é o seguinte.
6.2 - Indicadores
Indicadores
Unidade de medida
Área da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos
- Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas ocupada por habitats naturais protegidos pela Diretiva Habitats.
ha
Área da Rede de Áreas Protegidas abrangida por intervenções de gestão ativa
- Extensão de território da Rede de Áreas Protegidas abrangido por ações de conservação da natureza que visam a manutenção ou recuperação de espécies e habitats protegidos e o controlo de espécies exóticas invasoras de flora e fauna.
ha
Habitats e espécies com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão
- Número de habitats e espécies de flora e fauna com estatuto de conservação desfavorável abrangidos por medidas de gestão efetuadas para melhorar o seu estatuto.
n.º
Estruturas e sistemas de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem
- Número de estruturas físicas e sistemas tecnológicos de apoio à fruição, identificação e interpretação das Áreas Protegidas e da paisagem.
n.º
Ações e participantes em atividades de sensibilização ambiental
- Número de ações e de participantes em atividades de sensibilização ambiental promovidas para aumentar o conhecimento sobre as Áreas Protegidas e a valorização do património natural.
n.º
Trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação
- Extensão de trilhos em Áreas Protegidas alvo de ações de manutenção e beneficiação.
km
Área de cultura tradicional em produção
- Extensão de território em Área Protegida com culturas tradicionais em produção.
ha
7 - Bibliografia
Agostinho, José - «Clima e vegetação». Angra do Heroísmo: Açoreana - Boletim da Sociedade Afonso Chaves, 1947.
Aguiar Carlos; Fernandéz Prieto, José; Dias, Eduardo - «Plantas vasculares endémicas do arquipélago dos Açores» in Dias, Eduardo; Fernandéz Prieto, José; Aguiar Carlos (eds.) - «Guia da Excursão Geobotânica: A paisagem vegetal da Ilha Terceira (Açores).» Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 2006. pp. 71-78.
Ávila, Sérgio et al - «À Ban Baxe Muro». (s/l). Publiçor Editores, 2011.
Azevedo, Eduardo Brito de - «Uma abordagem ao estudo do clima das regiões insulares». Atlântida: revista de cultura. Angra do Heroísmo: Instituto Açoriano de Cultura. Vol. XLV (2000). pp. 331-338.
Borges, António Luís da Paixão Melo - «O papel do planeamento estratégico no desenvolvimento de uma região insular e ultraperiférica». Lisboa: Universidade Técnica de Lisboa, 1999. Tese de mestrado.
Borges, Paulo A. V.; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Martins, António Frias; Silva, Luís; Viera, Vergílio - «Biodiversidade Terrestre dos Açores». Atlântida. Vol. 50 (2005) pp. 281-290.
Borges, Paulo A. V. - «Diversidade dos Açores em números» in Cardoso, Pedro et al - «Açores: um retrato natural». Ponta Delgada: Veraçor, 2009. p. 30.
Borges, Paulo A. V. - «Prados e pastagens» in Cardoso, Pedro et al «Açores: um retrato natural». Ponta Delgada: Veraçor, 2009. pp. 171-172.
Borges, Paulo A. V.; Bried, Joël; Costa, Ana; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Gonçalves, Vítor; Martins, António Frias; Melo, Ireneia; Parente, Manuela; Raposeiro, Pedro; Rodrigues, Pedro; Santos, Ricardo Serrão, Silva, Luís, Vieira, Paulo; Viera, Virgílio, Mendonça, Enésima; Boieiro, Mário - «Descrição da biodiversidade terrestre e marinha dos Açores» in «Listagem dos organismos terrestres e marinhos dos Açores (A list of the terrestrial and marine biota from the Azores)». Cascais: Princípia, 2010.
Brandão, Raul - «As ilhas desconhecidas: notas e paisagens», Lisboa: Frenesi, 2001. (conforme a 1.ª edição de 1926).
Brito, Raquel Soeiro de (direção) - «Portugal: perfil geográfico». Lisboa: Editorial Estampa, 1994.
Cancela d’Abreu, Alexandre; Moreira, José Marques; Oliveira, Rosário (coord. do estudo) - «Livro das paisagens dos Açores: Contributos para a identificação e caracterização das paisagens dos Açores». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar/Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, [2005].
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Flora-On - flora-on.pt [online]
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Trilhos Oficiais dos Açores - trails-azores.com [online]
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DRRF - «Perímetros florestais». 2014. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IGEO - «Cartografia militar em formato de imagem e vetorial», 2001 (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
IROA - «Reserva Agrícola Regional», 2013. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS e fornecida pela DRA).
SRAM - «Caracterização e identificação das Paisagens dos Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. (informação geográfica digital relativa a unidades de paisagem, elementos singulares e pontos de vista utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Parques Naturais de Ilha». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2008-2011. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM/DROTRH - «Carta de Capacidade do solo». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 1998. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, proveniente do PROTA e fornecida pela DRA).
SRAM/DROTRH - «Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)». Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2010.
SRAM - «Geossítios do Geoparque Açores». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Áreas Ramsar». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Plano de Ordenamento de Orla Corteira da Graciosa». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2012. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - «Key Biodiversity Areas». Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2017. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
Legislação
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação - estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
LEI n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação - aprova a Lei da Água.
LEI n.º 31/2016, de 23 de agosto - altera e republica a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro - estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Declaração n.º 2/2026, de 8 de janeiro de 2026 - primeira correção material à Planta de Síntese do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Graciosa.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação - regime de utilização de recursos hídricos.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio - transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril.
Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/A, de 5 de novembro - cria o Parque Natural da Ilha Graciosa.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2009/A, de 19 de outubro - regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas.
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto - sistema portuário dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril - regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade.
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho - regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro - aprova o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2022 -2027 (PGRH-Açores 2022-2027).
Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - aprova a «Convenção Europeia da Paisagem».
Decreto Regional n.º 12/77/A, de 14 de junho - estabelece medidas de proteção às lagoas, ribeiras e nascentes de água existentes no Arquipélago dos Açores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2007/A, de 8 de fevereiro - aprova o Plano Diretor Municipal de Santa Cruz da Graciosa e posteriores alterações.
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2008/A, de 25 de junho - Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Graciosa.
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro - aprova o sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos Parques Naturais de Ilha e em reservas da biosfera.
Portaria n.º 1100/2004, de 3 de setembro - aprova a lista e as cartas das oito zonas vulneráveis da Região Autónoma dos Açores.
Portaria n.º 65/2018, de 20 de junho, que aprova o Regulamento de acesso ao Ilhéu da Praia.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro - aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 163/2024, de 4 de novembro de 2024 - classifica as cavidades vulcânicas em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade.
ANEXOS
1 - Habitats naturais com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI Graciosa
Tabela 6 - Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção por área protegida do PNI Graciosa
RNIB
RNIP
MNCG
APGHEPdR
APGHEPB
APGHEPdB
APGRCS
APGRCN
1160 - Enseadas e baías pouco profundas
X
X
X
X
1170 - Recifes
X
X
X
X
1210 - Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré
X
X
1220 - Vegetação perene das praias de calhaus rolados
X
X
X
X
X
X
1250 - Falésias com vegetação das costas macaronésicas (flora endémica)
X
X
X
X
X
X
3170 - Charcos temporários mediterrânicos *
X
4050 - Charnecas macaronésias endémicas *
X
X
X
8220 - Vegetação casmofítica das falésias rochosas siliciosas
X
X
8310 - Grutas não exploradas pelo turismo
X
X
8320 - Campos de lava e escavações naturais
X
X
8330 - Grutas marinhas submersas ou semisubmersas
X
X
X
X
RNIB - Reserva Natural do ilhéu de Baixo.
RNIP - Reserva Natural do ilhéu da Praia.
MNGT - Monumento Natural da Caldeira da Graciosa.
APGHEPdR - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga.
APGHEPB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca.
APGHEPdB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca.
APGRCS - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste.
APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste.
* Habitat prioritário (Diretiva Habitats).
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI Graciosa
2.1 - Flora
Tabela 7 - Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI Graciosa
RNIB
RNIP
MNCG
APGHEPdR
APGHEPB
APGHEPdB
APGRCS
APGRCN
Agrostis castellana
X
X
Agrostis congestiflora subsp. congestiflora
X
X
Agrostis gracililaxa var. gracililaxa 1
X
Ammi huntii R4P
Ammi trifoliatum 1P
X
Anogramma leptophylla
Asplenium adiantum-nigrum
X
Asplenium azoricum 1
X
X
Asplenium hemionitis 1
X
Asplenium marinum
X
X
X
X
X
Asplenium obovatum subsp. billotii
X
X
Asplenium onopteris
X
Asplenium scolopendrium
X
Atriplex prostrata
X
X
X
X
X
X
Athyrium filix-femina
X
X
Azorina vidalii *1
X
X
Beta maritima
X
Brachypodium sylvaticum
X
X
X
X
Callitriche stagnalis
X
Calluna vulgaris
X
Carex divulsa
X
Carex echinata
Carex hochstetteriana
X
X
X
Carex pendula
Carex peregrina
X
Carex vulcani
Centaurium scilloides
Corema azoricum P
X
Cystopteris fragilis subsp. diaphana
Crithmum maritimum
X
X
Daucus azoricus
X
X
X
X
X
Diplazium caudatum
X
Dryopteris azorica
X
Dryopteris aemula
Dryopteris affinis
Elatine hexandra
Erica azorica 1
X
X
X
X
X
X
Euphorbia azorica
X
X
X
Festuca francoi
X
X
Festuca petraea
X
X
X
X
X
Frankenia pulverulenta
X
X
X
Gaudinia coarctata
X
Hedera azorica
X
Helichrysum luteoalbum
X
Holcus azoricus
X
Holcus rigidus
X
X
X
Hypericum foliosum
X
X
Hypericum humifusum
X
Juncus acutus
X
Juncus bufonius
X
Juncus effusus
X
X
Isolepis cernua
X
Isolepis fluitans
Isolepis setacea
Laurus azorica P
X
X
X
Lysimachia azorica
Lysimachia tenella
Mentha pulegium
X
Morella faya
X
X
X
X
X
Myosotis maritima 1P
X
X
Myrsine retusa
X
X
X
Ornithopus pinnatus
X
X
Osmunda regalis
X
Plantago coronopus
X
X
X
X
Platanthera pollostantha P
Polypodium azoricum
X
X
X
Polypogon maritimus
X
Polypogon monspeliensis
Polypogon viridis
Polystichum setiferum
X
Potamogeton polygonifolius
X
X
Potamogeton pusillus
Potentilla anglica
Lysimachia tenella
Rubia agostinhoi
X
Rumex acetosella subsp. pyrenaicus
X
Sagina maritima
X
Salsola tragus
Selaginella kraussiana
X
X
X
Serapias cordigera subsp. azorica
Sibthorpia europaea
Smilax azorica
Solidago azorica
X
X
X
X
Spergularia azorica 1
X
X
X
X
X
Sporobolus versicolor
Struthiopteris spicant
Thymus caespititius
X
X
Tolpis succulenta
X
Umbilicus horizontalis
X
X
Umbilicus rupestris
X
X
X
X
Vandenboschia speciosa 1
Veronica officinalis
Woodwardia radicans 1
X
RNIB - Reserva Natural do ilhéu de Baixo.
RNIP - Reserva Natural do ilhéu da Praia.
MNGT - Monumento Natural da Caldeira da Graciosa.
APGHEPdR - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga.
APGHEPB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca.
APGHEPdB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca.
APGRCS - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste.
APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste.
* Espécie prioritária (Diretiva Habitats).
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril).
2.2 - Fauna
Tabela 8 - Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI Graciosa
RNIB
RNIP
MNCG
APGHEPdR
APGHEPB
APGHEPdB
APGRCS
APGRCN
Ardea cinerea 1
X
X
Arenaria interpres 1
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Asio otus 1
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Bulweria bulwerii *1P
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Buteo buteo rothschildi 1P
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Calonectris borealis *1P
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Carduelis carduelis parva 1
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Columba livia atlantis 1
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Columba palumbus azorica *P
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Coturnix coturnix conturbans 1
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Egretta garzetta *1P
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Erithacus rubecula 1
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Fringilla moreletti 1P
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Gallinago gallinago gallinago 1
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Gallinula chloropus chloropus 1
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Gavia immer *1
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Hydrobates castro *1P
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Hydrobates monteiroi 1P
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Larus hyperboreus 1
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Larus michahellis atlantis 1
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Motacilla cinerea patriciae 1
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Numenius phaeopus 1
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Onychoprion fuscatus fuscatus 1
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Phaethon aethereus mesonauta 1
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Pluvialis squatarola 1
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Puffinus lherminieri baroli *1P
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Puffinus puffinus 1P
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Rissa tridactyla 1
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Scolopax rusticola 1
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Serinus canaria 1
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Sterna dougallii *1P
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Sterna hirundo *1P
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Sturnus vulgaris granti 1
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Sylvia atricapilla gularis 1
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Turdus merula azorensis 1
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RNIB - Reserva Natural do ilhéu de Baixo.
RNIP - Reserva Natural do ilhéu da Praia.
MNGT - Monumento Natural da Caldeira da Graciosa.
APGHEPdR - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga.
APGHEPB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca.
APGHEPdB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca.
APGRCS - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste.
APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste.
* Espécie do anexo I (Diretiva Aves).
1 Espécie protegida pela Diretiva Aves e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
Tabela 9 - Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI Graciosa
RNIB
RNIP
MNCG
APGHEPdR
APGHEPB
APGHEPdB
APGRCS
APGRCN
Nyctalus azoreum 1P
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Pipistrellus cf. maderensis 1P
X
X
RNIB - Reserva Natural do ilhéu de Baixo.
RNIP - Reserva Natural do ilhéu da Praia.
MNGT - Monumento Natural da Caldeira da Graciosa.
APGHEPdR - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Restinga.
APGHEPB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta Branca.
APGHEPdB - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Barca.
APGRCS - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Sudeste.
APGRCN - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Noroeste.
1 Espécie protegida pela Diretiva Habitats e/ou Convenção de Berna.
P Taxon prioritário para a conservação (anexo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
119949002