- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor:
- a)A Portaria n.º 144/2020, de 24 de abril, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 76, suplemento, de 24 de abril de 2020;
- b)A Portaria n.º 658/2020, de 15 de outubro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 194, de 15 de outubro de 2020;
- c)O Despacho n.º 402/2020, de 19 de outubro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 195, de 19 de outubro de 2020;
- d)O Despacho n.º 264/2022, de 8 de julho, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 128, 3.º suplemento, de 8 de julho de 2022.
- 2 -Mantêm-se igualmente em vigor, e nas mesmas condições, as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas previstas nas portarias e despachos referidos no número anterior.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2026