A regulamentação da atribuição do subsídio de refeição a outros funcionários e agentes com horário especial será objecto de portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública e do secretário regional interessado.
Artigo 4.º — (Outras situações de horário especial)
Vigente desde: 04/05/1984
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Em vigor desde 04/05/1984