A Repartição de Serviços Administrativos compreende a Secção de Expediente e Pessoal e a Secção de Contabilidade.
Artigo 10.º — Estrutura
Vigente desde: 03/04/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/1990
A Repartição de Serviços Administrativos compreende a Secção de Expediente e Pessoal e a Secção de Contabilidade.
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